Um estudo do Conselho Nacional de Justiça encontrou um paradoxo magnífico: nos tribunais regionais do trabalho, os processos envolvendo pessoas idosas apresentaram tempos médios de tramitação maiores em todos os recortes. 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Tribunal de Justiça do Rio — Foto: Márcia Foletto/Agência O GLOBO Mamãe tem 102 anos. É uma idade rara e respeitável, mas, ao que tudo indica, insuficiente para que uma pessoa tenha prioridade etária na Justiça brasileira. Há muitos e muitos anos, ela ganhou um processo contra a UFRJ, onde era professora de Geometria Descritiva. Foi um daqueles processos comuns, relativo a uma correção salarial que deixou de ser paga. Se o Brasil tivesse vergonha na cara, não seria nem processo, seria apenas uma correção burocrática no contracheque de meia dúzia de professores. Mas o processo ia e voltava. A UFRJ recorria, cada recurso demorava cinco anos, depois mais cinco e outros cinco, e assim o tempo foi passando. Agora já não há o que discutir. Acabaram-se os recursos, a indenização foi depositada numa conta judicial e a Associação dos Docentes da UFRJ pediu o desbloqueio e a liberação do dinheiro. Acabou, né? Não. Falta uma assinatura. Você assinou? Nem o juiz. Minha irmã Laura, que é professora da Unirio e está numa situação semelhante, contou a história no Facebook. Ela tem direito a uma reposição de 3,17% relativa a alguns anos de trabalho. Vários colegas, incluídos em outros grupos do mesmo processo, já receberam. No grupo dela, também falta uma assinatura. Enquanto o dinheiro permanece preso numa conta judicial, Laura paga juros por empréstimos bancários que já poderia ter quitado. A demora não é neutra: tem custo, produz prejuízo e beneficia quem cobra os juros. É justo isso? O post recebeu mais de 150 comentários. O que parecia uma história pessoal se transformou numa espécie de inventário nacional da espera. Olga contou que a mãe entrou com uma ação contra o INSS em 1989. Morreu em 2001. O precatório foi pago agora, 37 anos depois do início do processo. “Veio em boa hora”, escreveu Olga, “mas quem deveria ter recebido era ela.” Trinta e sete anos. Chico esteve entre algumas dezenas de professores do Paraná que também esperaram 35 anos pela conclusão de uma ação trabalhista. Alguns morreram pelo caminho. Trinta e cinco anos. José Roberto teve mais sorte. No caso dele, foram “só nove anos”. Nove anos. O Estatuto da Pessoa Idosa assegura prioridade na tramitação dos processos a partir dos 60 anos. Para quem tem mais de 80, a lei determina uma “prioridade especial”, categoria na qual Mamãe se encontra há 22 anos. Vinte e dois anos. Um estudo do Conselho Nacional de Justiça encontrou um paradoxo magnífico: nos tribunais regionais do trabalho, os processos envolvendo pessoas idosas apresentaram tempos médios de tramitação maiores em todos os recortes. Quer dizer: em vez de abreviar a espera, a idade a prolonga. Essa “prioridade” funciona como aquelas placas de “atendimento preferencial” diante das quais se forma uma fila enorme. A diferença é que, no banco ou no supermercado, a pessoa espera em pé durante alguns minutos; na Justiça, espera anos, e às vezes fica pelo caminho. Quando alguém ganha uma ação, o direito não deveria ser apenas reconhecido; deveria ser entregue a tempo de ainda lhe pertencer. Uma indenização recebida pelos filhos pode ajudar a família, mas já não repara o dano sofrido por quem moveu a ação. Transformou-se em herança. Laura terminou o post dizendo que Justiça que tarda falha, sim. E está coberta de razão. Ganhar e não levar não é vitória. É só mais um jeito de perder.
A assinatura que falta
Um estudo do Conselho Nacional de Justiça encontrou um paradoxo magnífico: nos tribunais regionais do trabalho, os processos envolvendo pessoas idosas apresentaram tempos médios de tramitação maiores em todos os recortes.






