Levantamento da FGV-Rio obtido pelo GLOBO aponta que, de 20,5 mil decisões catalogadas em um repositório nacional criado pelo CNJ, 68% são referentes tratam desse tipo de crime 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 A juíza Elizabeth Machado Louro (à esquerda), do II Tribunal do Júri, ao proferir a sentença de Monique Medeiros (à direita) — Foto: Bruno Dantas/Divulgação/TJ-RJ/4-6-2026 RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 06/07/2026 - 22:22 FGV-Rio: 68% das Decisões com Protocolo de Gênero Envolvem Violência Doméstica Um levantamento da FGV-Rio revela que 68% das 20,5 mil decisões judiciais que aplicam o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo CNJ, são relacionadas a violência doméstica. O protocolo, em evidência após o caso de Monique Medeiros, visa considerar desigualdades de gênero nos julgamentos. Contudo, ele não deve favorecer nenhuma parte, mas sim guiar a justiça em contextos de desigualdade estrutural. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Questionado após ficar em evidência no início de junho com a decisão da Justiça do Rio que perdoou Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é empregado majoritariamente em processos que tratam de violência doméstica e familiar. Estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023 com o objetivo de aperfeiçoar a atuação do Judiciário junto a mulheres, o dispositivo foi aplicado pela magistrada Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, ao optar por extinguir a pena da ré, que havia sido condenada pelo homicídio culposo do próprio filho. Um levantamento exclusivo da FGV-Rio obtido pelo GLOBO aponta que, de 20,5 mil decisões catalogadas em um repositório nacional criado pelo CNJ, 68% são referentes a episódios de violência doméstica ou familiar. Além disso, pouco mais de um terço dos casos (37%) citam especificamente a Lei Maria da Penha. Na ação contra Monique Medeiros, a aplicação da perspectiva de gênero foi um pedido da defesa. Ao considerá-la culpada pela morte de Henry, os jurados entenderam que ela teria agido com negligência frente às agressões do marido, o então vereador Doutor Jairinho, à vítima. Para Elizabeth Louro, contudo, a ré teria sido alvo de preconceitos por sua condição de mulher. “Fosse o pai, e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado”, argumentou a juíza, que optou por aplicar o perdão judicial, recurso previsto na legislação segundo o qual a punição pode ser extinta quando as consequências do crime contra o autor já são por si só suficientes. Após a sentença, a advogada de Monique, Florence Rosa, sustentou que a magistrada apenas “depurou” o desfecho do julgamento de “estereótipos como o da mulher fútil, reduzida à figura vingativa ou da má mãe”. A manobra, entretanto, gerou críticas que foram de parlamentares como a deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) — que apresentou um projeto de lei que veda o uso de de critérios fundados em “sexo, raça, cor, etnia, orientação sexual, orientação política, religião e condição social” em decisões judiciais — à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), para quem “gênero não é salvo-conduto para prática de crime”. — Não se trata de um mecanismo para absolver ou condenar alguém, mas de uma diretriz para que o julgamento esteja atento às desigualdades estruturais — defende a professora da FGV e advogada Maíra Fernandes, avaliando que o perdão foi possibilitado não pelo protocolo em si, mas pela decisão do júri em não condenar Monique na modalidade dolosa, quando há intenção de matar. — A referência ao protocolo não substituiu os requisitos legais do perdão judicial nem determinou o resultado do julgamento. Com mais de cem páginas, o documento do CNJ inclui diretrizes para que questões de gênero sejam levadas em conta por magistrados ao conduzir audiências ou tomar decisões, mas frisa que elas não devem levar ao favorecimento de nenhuma das partes. Entre os pontos elencados, estão, por exemplo, a orientação para que se questione se “desigualdades estruturais tiveram algum papel relevante” no caso e o pedido para que se dê maior peso à fala das mulheres em situações de abuso. O protocolo não versa apenas sobre contextos nos quais a mulher é vítima ou acusada, mas também testemunha. Para Maíra Fernandes, porém, um aspecto a ser aprimorado são justamente as recomendações para ações que têm rés femininas, como Monique. — Ele aborda questões relevantes, como os crimes de aborto e infanticídio, e menciona, por exemplo, a influência dos estereótipos de gênero em casos envolvendo mulheres processadas por tráfico de drogas e maternidade. Ainda assim, esse debate poderia ser ampliado — diz a advogada. Como se destribuem os 20,5 mil casos que usaram o protocolo de gênero do CNJ — Foto: Reprodução Morta por deputado A origem do protocolo remonta a uma brutalidade ocorrida há quase três décadas, quando, em 1998, Márcia Barbosa, uma jovem negra de 20 anos, foi morta por Aércio Pereira de Lima, deputado estadual da Paraíba. Beneficiado pela imunidade parlamentar, que permitiu à Assembleia Legislativa adiar por duas vezes o prosseguimento da ação penal, ele morreu em 2008 sem cumprir pena. Ao condenar o Brasil pelo caso, em 2021, a Corte Interamericana de Direitos Humanos apontou que, além da demora para a sentença, estereótipos de gênero se fizeram presentes desde a investigação. — O protocolo é importante para tentar modificar comportamentos dos magistrados. Temos obrigações internacionais a cumprir. Ou nos adequamos e tentamos mudar essa cultura ou vamos continuar a ser responsabilizados — reforça a advogada e professora da FGV-Rio Yasmin Curzi, uma das autoras do relatório. Além da fatia expressiva de aplicação em casos envolvendo a Lei Maria da Penha, criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica, o protocolo foi utilizado, segundo o levantamento, em 605 processos sobre perseguição e 486 sobre violência psicológica, ampliando seu escopo para ataques não físicos. Há ainda incidência do emprego das diretrizes para ameaças, estupros de vulnerável e feminicídios (veja mais na arte abaixo). O total de processos com uso do protocolo, porém, é maior do que os mais de 20 mil mapeados. Base da análise, o Banco de Sentenças e Decisões foi criado em 2024, um ano após a resolução do CNJ que tornou as diretrizes obrigatórias, mas a inserção de dados no repositório depende da iniciativa dos tribunais. Hoje, 85,8% dos processos estão na Justiça Estadual, onde predominam temas como violência doméstica, crimes sexuais e direito de família. A Justiça do Trabalho vem em segundo lugar, com 5,08% dos casos, a maior parte de assédio sexual, discriminação salarial e maternidade. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), recordista de contribuições ao banco, registrou o uso das recomendações em um caso que tratava do vídeo de um “chá revelação de traição”, que viralizou em 2025 ao mostrar uma mulher expondo a familiares as infidelidades do companheiro. O homem foi à Justiça pedindo uma indenização de R$ 100 mil por danos morais causados pela exposição. A mulher, por sua vez, alegou que a gravação foi feita em ambiente privado e sem intenção de ser tornada pública. Ao analisar o caso, o juiz João Gilberto Engelmann entendeu que a conduta da mulher não podia ser examinada de forma isolada, fazendo menção ao protocolo de gênero ao afirmar que o sistema patriarcal “tende a naturalizar a infidelidade masculina, enquanto estigmatiza e pune a mulher que ousa romper o silêncio”. O magistrado afirmou também que o fato de o homem ter dado entrevistas fragilizava a alegação de que sofreu dano e julgou o pedido improcedente. Já o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) aplicou o instrumento em uma ação na qual uma paciente alegava ter sofrido com negligência após ir ao hospital e reclamar estar sofrendo de complicações após o parto. Apesar das queixas, os médicos as creditaram a transtornos psiquiátricos. Após retornar à unidade em pior estado, ela precisou ser submetida a uma cirurgia e perdeu a capacidade reprodutiva. A relatora aplicou o protocolo e reverteu a decisão de primeira instância, que havia negado a indenização, entendendo que questões relacionadas à saúde das mulheres são desvalorizadas. — Há uma preocupação da magistratura em relação ao gênero, mas que ainda precisa ser provocada. Ou seja, é essencial que o advogado conheça o protocolo e questione a sua aplicação, apesar de ser obrigatório — diz Rose Meireles, professora de Direito Civil da Uerj. (* Estagiário sob supervisão de Luã Marinatto)