É o caso de farmácias, postos de combustíveis, restaurantes, bares e hotéis, que estão entre os setores com autorização permanente para funcionar em feriados. ➡️ Para os demais estabelecimentos, a regra determina que o trabalho nessas datas deverá estar previsto em convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o sindicato que representa os trabalhadores da categoria. Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura do comércio em feriados. A exigência, porém, não se aplica às seguintes atividades: venda de pão e biscoitos;varejistas de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação;flores e coroas;barbearias e salões de beleza;entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de combustíveis);comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);locadores de bicicletas e similares;hotéis, restaurantes, bares e similares;casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;feiras livres;porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;comércio em feiras e exposições;lavanderias e lavanderias hospitalares;estabelecimentos de prestação de serviços funerários. Trabalho em feriados no comércio: veja o que muda e os setores afetados — Foto: Reprodução/EPTV Segundo o MTE, a portaria restabelece uma exigência prevista na Lei nº 10.101, que trata do trabalho em datas comemorativas no comércio. Com a mudança, questões como escalas de trabalho, folgas compensatórias, pagamento de adicionais e outras contrapartidas poderão ser negociadas entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores. A medida também deixa claro que as novas regras se aplicam apenas aos feriados. ⚠️ O trabalho aos domingos continua autorizado pelas normas já previstas na legislação e não sofreu alterações. Durante reunião realizada nesta terça-feira (21) com representantes de trabalhadores e empregadores, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou esperar que as negociações ocorram de forma equilibrada entre as partes. “O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa (...) para que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas que pareciam não ter solução. E, quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade", afirmou o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Representante do setor empresarial, Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), afirmou que o acordo encerra uma etapa da negociação, mas que o debate deve continuar. "A discussão não para por aqui. Temos absoluta consciência disso, até porque novas formas, novos mecanismos e novas ferramentas vêm sendo incorporados ao mundo do trabalho. Então, creio que hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente". Funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva — Foto: g1/ Júlia Christine
Trabalho em feriados: veja quais comércios podem abrir sem acordo | G1
Funcionamento da maior parte dos estabelecimentos em datas festivas dependerá de autorização prévia em convenção coletiva, e a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias.







