Funcionamento da maior parte dos estabelecimentos em datas festivas dependerá de autorização prévia em convenção coletiva, e a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias.

Funcionamento dependerá de autorização prevista em convenção coletiva e a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias.

Ato nesta terça-feira sela entendimento entre representantes de empregados e empregadores, um mês após a entrada em vigor da regra

Portaria com novas regras será publicada pelo governo federal nesta quarta-feira (22). Abertura do comércio em geral em feriados passará a depender de convenções coletivas, com…

Funcionamento da maior parte dos estabelecimentos em datas festivas dependerá de autorização prévia em convenção coletiva, e a decisão unilateral do empregador deixará de ser…

Diretrizes estabelecem regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e a realização de negociações coletivas em datas comemorativas.