Funcionamento da maior parte dos estabelecimentos em datas festivas dependerá de autorização prévia em convenção coletiva, e a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias.

Funcionamento dependerá de autorização prevista em convenção coletiva e a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias.

Ato nesta terça-feira sela entendimento entre representantes de empregados e empregadores, um mês após a entrada em vigor da regra