Ato nesta terça-feira sela entendimento entre representantes de empregados e empregadores, um mês após a entrada em vigor da regra 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Regra para trabalho em feriados foi adiada diversas vezes antes de entrar em vigor — Foto: Alexandre Cassiano/Agência O Globo RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 20/07/2026 - 16:20 Comércio em Feriados: Novo Acordo Exige Convenção Coletiva O Ministério do Trabalho e Emprego formalizou um acordo regulando o comércio em feriados, um mês após a nova regra entrar em vigor. O comércio poderá operar nesses dias apenas se autorizado por Convenção Coletiva de Trabalho, negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A medida visa evitar decisões unilaterais das empresas e estabelece negociação sobre condições de trabalho, como pagamentos adicionais. Segmentos como supermercados e farmácias estão incluídos, enquanto a fiscalização e multas serão aplicadas em caso de descumprimento. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira uma portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. O texto é resultado de um acordo celebrado entre representantes de trabalhadores e de empregadores. Pelo acordo, o funcionamento do comércio nesses dias dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores, ressalvadas as atividades autorizadas a operar em caráter permanente. Também deverão ser observadas as normas municipais que tratam do tema. Na prática, a decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para escalar funcionários em feriados em determinados segmentos. As condições para o trabalho nessas datas — como pagamento adicional, compensação de jornada ou concessão de folgas — passam a ser definidas na mesa de negociação entre patrões e empregados. A portaria define exceções para atividades listadas no próprio ato normativo, que poderão funcionar durante os feriados, como: padarias, farmácias, floristas, barbearias salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP (gás), locadoras, hotéis, restaurantes, bares e similares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias, funerárias. Na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente. Publicada originalmente em 2023, a portaria teve a entrada em vigor postergada ao menos cinco vezes diante da resistência de representantes do setor empresarial. Em fevereiro deste ano, o governo adiou a implementação por mais 90 dias e anunciou a criação de uma comissão bipartite, formada por empregadores e trabalhadores, justamente para buscar o consenso que agora será selado. As empresas que descumprirem a exigência ficam sujeitas a fiscalização e à aplicação de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho. Caso já haja convenção coletiva em vigor, não é necessário um novo acordo.