Há atividades com autorização permanente e outras que dependerão de convenção coletiva O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma nova norma que regulamenta o trabalho no comércio nos feriados. A Portaria nº 1.316 estabelece quais atividades tem autorização permanente para o trabalho nesses dias e quais dependem de negociação por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.

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