Pacote de decretos publicado por Cavaliere cria novas regras para Organizações Sociais e da Sociedade Civil, reforça mecanismos de transparência para entidades que mantêm contratos com o município 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Eduardo Cavaliere prefeito do Rio de Janeiro — Foto: Gabriel de Paiva/09.10.2024 RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 21/07/2026 - 08:17 Prefeitura do Rio restringe emendas diretas a ONGs parceiras e cria órgãos de monitoramento A Prefeitura do Rio, sob decreto do prefeito Eduardo Cavaliere, proibiu que ONGs parceiras recebam emendas parlamentares diretas, exceto em casos específicos. A medida busca reforçar a transparência e controle sobre contratos com o município. As entidades já beneficiadas terão um período de transição. Foi criada a COQUALIC e o CMEP para qualificar e monitorar as ONGs, assegurando a regularidade dos contratos. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO As organizações da sociedade civil (OSCs) e Organizações Sociais (OSs) que mantêm contratos ou parcerias com a Prefeitura do Rio não poderão mais receber novas emendas parlamentares destinadas diretamente a elas, salvo exceções previstas na norma. Na prática, entidades que prestam serviços para o município terão de deixar de receber esse tipo de repasse indicado por vereadores, deputados ou senadores para seus próprios projetos, caso queiram manter a parceria com a prefeitura. A medida faz parte de um pacote de decretos publicados nesta terça-feira pelo prefeito Eduardo Cavaliere no Diário Oficial, que também cria novas regras de controle, transparência e fiscalização sobre as parcerias firmadas entre o município e o terceiro setor. As entidades que já executam recursos desse tipo, no entanto, terão um período de transição previsto no decreto. Período de transição O decreto prevê um período de adaptação para as entidades que já recebem esse tipo de recurso. De acordo com o texto, a vedação não será aplicada às Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil que, na data da publicação do decreto, "já estejam executando recursos decorrentes de emendas parlamentares de destinação específica à entidade". Também ficam preservados os editais de chamamento público já publicados antes da entrada em vigor da norma. Além disso, as secretarias municipais que mantêm parcerias com entidades enquadradas nessa situação deverão consultá-las sobre o interesse em permanecer com os instrumentos firmados com a prefeitura. Cada secretaria terá até 30 dias para publicar normas disciplinando o procedimento de transição e o prazo máximo para adequação será de 180 dias. Mecanismos de transparência Além da mudança envolvendo as emendas parlamentares, o Decreto nº 58.291 cria um novo modelo de controle sobre as entidades que celebram contratos com a prefeitura. Uma das principais novidades é a criação da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Cadastramento de Organizações Sociais e da Sociedade Civil (COQUALIC), responsável por analisar pedidos de qualificação de Organizações Sociais e gerenciar o cadastramento das entidades. Os membros dessa comissão serão integrantes dos seguintes órgãos municipais: Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Município, Secretaria municipal de Fazenda e Secretaria municipal de Integridade e Transparência. Também foi criado o Cadastro Municipal de Entidades Parceiras (CMEP), que reunirá Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil que tenham contratos de gestão, termos de colaboração ou termos de fomento com o município ou pretendam celebrar novas parcerias. Segundo o decreto, o cadastro terá como finalidade monitorar a regularidade administrativa, jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira das entidades.
Prefeitura do Rio proíbe ONGs parceiras de receberem emendas parlamentares diretas
Pacote de decretos publicado por Cavaliere cria novas regras para Organizações Sociais e da Sociedade Civil, reforça mecanismos de transparência para entidades que mantêm contratos com o município






