O juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou litigância de má-fé e aplicou multa de 5% sobre o valor da causa à fintech Stone, que atua em serviços financeiros e meios de pagamento, em ação que apura suposta fraude em transações de Pix. O processo é de autoria de uma cliente da empresa e está em primeira instância.

O pedido de indenização é por danos materiais e morais. O valor direto da causa é de R$ 430 mil, mas o advogado da acusadora estima que em impactos indiretos que pode chegar a R$ 1 milhão. Neste caso, o total dos 5% de multa seria R$ 71,5 mil.

Em nota, a Stone afirma não comentar processos em andamento, especialmente antes de sentença de primeira instância. Sobre a multa, a empresa diz não concordar com os fundamentos da decisão e já apresentou recurso no TJSP.

A litigância de má-fé e a multa foram decretadas pelo juiz porque a empresa não compareceu ao ato marcado pelo perito judicial e não apresentou a documentação necessária à diligência. A Stone já havia sido advertida, segundo Rezende, sobre a necessidade de colaborar com a perícia. A multa será exercida apenas após a sentença final, em caso de condenação da empresa.

A cliente alega que foram feitas movimentações em sua conta que não foram bloqueadas pelos sistemas antifraude da Stone.