Juiz de Direito, ele detalha como funcionaria, na prática, a proposta que permitiria a cartórios de protesto assumir a cobrança de dívidas hoje concentrada no Judiciário. Valdemir Ferreira Santos — Foto: Divulgação Tramita no Congresso um projeto de lei que discute mudar a forma como bancos, empresas e credores em geral cobram dívidas no Brasil: a desjudicialização da execução civil. A proposta ganhou impulso político em 2025 e permitiria que tabeliães de protesto assumissem diretamente etapas da cobrança de títulos executivos, hoje concentradas no Judiciário. Como funciona a cobrança hoje, pela via judicial? Atualmente, quando um credor protesta um título, como um cheque, uma nota promissória ou um contrato com valor líquido e certo, e não recebe o pagamento, a alternativa disponível é ajuizar uma ação de execução. O juiz determina a citação do devedor, e, na ausência de pagamento, o processo avança para a etapa de busca de bens penhoráveis, sob supervisão judicial em todas as fases. Valdemir Ferreira Santos explica que esse trâmite, mesmo em casos de dívida incontroversa e bem documentada, ocupa tempo de vara e de servidores que também respondem por causas que exigem decisão de mérito, o que ajuda a entender por que o volume de execuções é frequentemente citado como um dos fatores que pressionam o acervo do Judiciário. O que muda na via extrajudicial proposta? Pelo desenho em discussão, o credor poderia optar por levar a cobrança diretamente a um cartório de protesto, em vez de ajuizar ação judicial. O tabelião assumiria etapas como notificação do devedor e localização de bens, e o processo só seria remetido ao Judiciário caso surgisse controvérsia genuína sobre a existência ou o valor da dívida, hipótese em que a competência para decidir permanece do juiz. O magistrado destaca que esse desenho preserva a atuação judicial exatamente para os casos em que há disputa de fato a ser resolvida, deixando a via extrajudicial reservada a cobranças mais simples, baseadas em títulos com valor líquido, certo e exigível, sem controvérsia sobre sua validade. O debate em curso entre os operadores do Direito A proposta divide opiniões entre juristas. Associações de tabeliães defendem que cartórios já têm estrutura e capilaridade para assumir essa função com eficiência. Parte da advocacia, por outro lado, levanta preocupações sobre segurança jurídica na transição de um procedimento supervisionado por juiz para um rito conduzido por tabeliães, além de possível aumento de custo para o credor. Valdemir Ferreira Santos observa que esse tipo de debate técnico costuma acompanhar qualquer proposta de desjudicialização de procedimentos, já que a mudança de órgão responsável por uma etapa processual sempre levanta questões sobre garantias das partes envolvidas. O ponto que a mudança de fórum, por si só, não altera Independentemente de qual órgão conduza a cobrança, judicial ou extrajudicial, permanece o mesmo desafio de fundo: localizar bens do devedor. Um devedor sem patrimônio localizável, ou que já transferiu bens antecipadamente, representa obstáculo equivalente em qualquer um dos dois ritos. Para bancos e empresas que dependem de cobrança recorrente, a tramitação do projeto é acompanhada de perto justamente por isso: uma eventual aprovação alteraria o fluxo processual da cobrança, mas não resolve, sozinha, a questão da solvência do devedor, que segue sendo o fator decisivo para a efetiva recuperação do crédito em qualquer sistema. Valdemir Ferreira Santos observa que essa distinção costuma escapar do debate público sobre o projeto, concentrado majoritariamente na questão do fórum, judicial ou extrajudicial, e menos na etapa que, na prática, determina se o credor recebe ou não o valor devido. Enquanto o Congresso segue discutindo os detalhes da proposta, bancos e empresas continuam operando dentro das regras atuais, o que torna o acompanhamento da tramitação relevante tanto para quem avalia mudar sua estratégia de cobrança quanto para quem simplesmente quer entender o que pode mudar nos próximos anos.
Valdemir Ferreira Santos explica o que é a desjudicialização da execução civil, projeto em discussão no Congresso
Juiz de Direito, ele detalha como funcionaria, na prática, a proposta que permitiria a cartórios de protesto assumir a cobrança de dívidas hoje concentrada no Judiciário.









