O julgamento do tema repetitivo pelo STJ tem o potencial de produzir efeitos relevantes na litigiosidade envolvendo inscrições em cadastros de inadimplentes A recente definição do Tema 1.315 pelo Superior Tribunal de Justiça trouxe maior clareza sobre a forma de comunicação prévia ao consumidor antes da inscrição em cadastros de inadimplentes. Ao julgar o Recurso Especial nº 2.171.177/RS sob o rito dos recursos repetitivos, a Corte passou a admitir expressamente a validade da notificação eletrônica, desde que comprovados o envio e a efetiva entrega da mensagem ao destinatário.
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