Esses três termos aparecem o tempo todo no andamento de qualquer processo, mas raramente são explicados a quem não é da área jurídica. 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Valdemir Ferreira Santos — Foto: Divulgação Quem já consultou o andamento de um processo pela internet provavelmente já se deparou com esses três termos sem saber ao certo o que cada um significa: despacho, decisão e sentença. Para quem não é da área jurídica, todos parecem sinônimos de "o juiz fez alguma coisa no meu processo". Na prática, são atos bem diferentes, com efeitos e prazos de recurso próprios. Despacho: o ato que só move o processo adiante O despacho é o ato mais simples e mais frequente ao longo de um processo. Ele não resolve nada de mérito nem decide qualquer questão controvertida entre as partes: apenas dá andamento ao trâmite, como determinar a intimação de uma parte, marcar uma audiência ou solicitar um documento complementar. Por não ter conteúdo decisório, o despacho não admite recurso. O Juiz Valdemir Ferreira Santos explica que boa parte da ansiedade de quem acompanha um processo pela primeira vez vem justamente daqui: ver "despacho" no andamento processual e interpretar isso como uma decisão importante, quando, na maioria das vezes, é apenas um ato de expediente que mantém o processo em movimento. Decisão interlocutória: resolve uma questão, mas o processo continua A decisão interlocutória já tem conteúdo próprio: ela resolve uma questão específica dentro do processo, sem encerrá-lo. Pode ser, por exemplo, a concessão ou negativa de uma liminar, a definição de qual parte deve produzir determinada prova ou a rejeição de uma alegação preliminar levantada por uma das partes. Diferente do despacho, a decisão interlocutória pode ser contestada, geralmente por meio de um recurso chamado agravo. O magistrado destaca que é justamente aqui que muitas partes perdem prazos importantes: por não perceberem que aquele ato específico já era uma decisão recorrível, e não apenas mais um passo do trâmite, deixam passar o momento adequado para contestá-la. Sentença: o ato que encerra a fase de conhecimento A sentença é o ato mais aguardado por quem tem um processo: ela põe fim à fase de conhecimento em primeira instância, resolvendo o mérito da causa, se procedente ou improcedente o pedido, ou encerrando o processo sem resolver o mérito, quando há algum problema formal que impede o julgamento. Contra a sentença cabe apelação, recurso dirigido à instância superior. Para Valdemir Ferreira Santos, entender essa distinção evita duas confusões comuns: achar que qualquer decisão do juiz já é definitiva, quando pode ser apenas uma decisão interlocutória sujeita a recurso próprio, ou, no sentido contrário, não perceber que uma sentença já foi proferida e que o prazo para recorrer dela está correndo. Por que essa diferença importa na prática? Cada um desses três atos tem um recurso próprio, ou nenhum recurso cabível, e prazos que começam a contar a partir de momentos diferentes. Confundir um despacho com uma decisão, ou uma decisão interlocutória com uma sentença, pode levar a perder o prazo correto para se manifestar, ou a interpor um recurso incorreto para aquele tipo específico de ato processual. Segundo Valdemir Ferreira Santos, mesmo sem depender de conhecimento técnico aprofundado, entender essa distinção básica ajuda qualquer pessoa a acompanhar melhor seu próprio processo e a saber, com mais clareza, quando é hora de procurar orientação jurídica com mais urgência.
Despacho, decisão ou sentença? Valdemir Ferreira Santos esclarece a diferença entre esses três termos que aparecem em qualquer processo judicial
Esses três termos aparecem o tempo todo no andamento de qualquer processo, mas raramente são explicados a quem não é da área jurídica.







