0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Plenário do STF durante sessão de julgamento — Foto: Gustavo Moreno/STF O Democracia Cristã entrou com uma ação no STF para que sejam declarados inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições que alteraram o marco de aferição da idade mínima para que um candidato assuma o mandato. A tese central do partido é que a idade mínima seja verificada no momento do registro da candidatura, e não na posse ou em ocasião posterior. No ano passado, o Congresso aprovou uma regra que estipula que deputados e senadores devem alcançar 21 anos e 35 anos, respectivamente, num período de 90 dias contados a partir da eleição da Mesa Diretora, a chamada “posse presumida”. Na prática, o prazo é ampliado de fevereiro para o fim de abril, o que pode beneficiar Álvaro Lira, filho de Arthur Lira e cotado a concorrer a uma vaga na Câmara. Ele faz aniversário em março. Na ação, o DC pede a suspensão dos dispositivos e defende que a idade mínima exigida durante o registro das candidaturas. Segundo interlocutores, o presidente da legenda, João Caldas, avalia que a legislação, nos termos atuais, cria uma vantagem grande para filhos de quem tem mandato. A lei em questão inclusive foi alcunhada por parlamentares de “Lei Alvinho”, em alusão ao herdeiro de Lira. Um dos argumentos do partido é que a função constitucional da idade mínima é servir como filtro para permitir ou impedir determinada candidatura. Logo, se ela for verificada apenas na posse, tal filtro desapareceria, uma vez que o postulante já teria feito campanha, recebido votos e sido diplomado. A ação também visa barrar a chamada repristinação, ou seja, que volte a valer automaticamente a redação anterior da Lei das Eleições. O texto adotava a posse como marco de aferição exceto para vereador. Em pedido subsidiário, o DC quer que ao menos seja vetada a expressão “posse presumida”, inovação da lei aprovada em 2025. Alega inclusive que se tratou de um “jabuti legislativo”, já que o projeto original dispunha exclusivamente sobre acessibilidade da propaganda eleitoral, em especial o uso de material em Braille.