Incerteza surgiu com a cobrança de 10% de Imposto de Renda (IRPF) sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil, prevista na Lei nº 15.270/25, e levou empresas a evitarem a bonificação A possibilidade de tributação da bonificação em ações pode abrir uma nova frente de batalha no Judiciário para as companhias abertas. A incerteza surgiu com a cobrança de 10% de Imposto de Renda (IRPF) sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil, prevista na Lei nº 15.270/25, e levou empresas a evitarem a bonificação. A lei não trata expressamente do assunto, mas a Receita entende que a capitalização de parte da reserva de lucro para distribuição aos acionistas na forma de novas ações configura emprego do dinheiro em favor dos sócios e deve ser tributada.
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