Há decisões financeiras que estudamos durante semanas. Pesquisamos, comparamos alternativas, lemos opiniões e pedimos conselhos. Outras, capazes de produzir consequências patrimoniais muito maiores, costumam ser tomadas em poucos minutos. O curioso é que essas últimas, justamente por parecerem distantes, são as que mais tendemos a negligenciar. O regime de bens do casamento é um bom exemplo.

Entre 85% e 90% dos brasileiros se casam sob o regime da comunhão parcial de bens. Para muitos, essa nem chega a ser uma escolha consciente. É simplesmente o regime legal aplicado quando o casal não firma um pacto antenupcial. Não há qualquer problema nisso. A comunhão parcial é uma excelente opção para grande parte das famílias. O problema é adotá-la sem compreender por que ela é adequada, ou por que talvez não seja.

O mais curioso é que essa decisão costuma ser tomada justamente em um dos momentos em que o casal possui menos patrimônio. Dois jovens iniciando a vida profissional frequentemente têm pouco dinheiro, poucos investimentos e, muitas vezes, nenhum imóvel. A conclusão parece óbvia: "não temos patrimônio relevante, então isso pode ficar para depois". É aí que mora o erro.

Quando um investidor compra uma empresa, ele não paga apenas pelo caixa existente naquele momento. O valor da empresa está, principalmente, na sua capacidade de gerar resultados no futuro. Com as pessoas acontece exatamente a mesma coisa.