Medida atende parcialmente um pedido do espólio do banqueiro Edemar Cid Ferreira O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell, concedeu decisão liminar determinando uma “suspensão excepcional” da falência do Banco Santos. A medida - que suspende a falência do banco até segunda ordem - atende parcialmente um pedido do espólio do banqueiro Edemar Cid Ferreira, que queria o afastamento do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital do Estado de São Paulo, que não foi acatado. A Justiça, no entanto, aceitou o pedido para afastar o administrador judicial, Vânio César Pickler Aguiar. Em sua petição, o espólio de Cid Ferreira alega que o pedido de afastamento do juiz e do administrador judicial busca corrigir disfunções na fiscalização que Oliveira Filho deveria fazer sobre o trabalho de Aguiar. O pedido sustenta que “as condutas omissivas, a tolerância a práticas irregulares e a falta de fiscalização por parte do magistrado geram prejuízos diretos, contínuos e concretos à esfera jurídica e patrimonial do falido”. Em sua resposta, o juiz Oliveira Filho ressalta que a complexidade da falência do Banco Santos “decorre diretamente de fraudes estruturadas pelo ex-controlador Edemar Cid Ferreira, que provocaram o desvio sistemático de recursos”. Ele afirma ainda que o administrador judicial move centenas de ações em diferentes juízos civis para cobrar os créditos, “enfrentando resistência através de pedidos de compensação fundados em contratos de gaveta”. “A despeito da tramitação iniciada em 20.09.2005, o magistrado afirma que os resultados demonstram alta eficiência e rebatem qualquer acusação de desídia. Foram realizados ativos na ordem de aproximadamente 3,5 bilhões de reais, resultando no pagamento efetivo de R$ 2.947.924.343,41 por meio de 10 rateios”, diz um trecho da decisão de Campbell. O juiz ainda apresenta tabela comparativa demonstrando que os custos operacionais da quebra do Banco Santos são proporcionalmente os menores do mercado brasileiro. “O magistrado ressalta que o longo tempo de marcha processual decorre unicamente do abuso do direito de recorrer exercido pelo falido e seu espólio, que impugnam sistematicamente leilões, rateios, avaliações e acordos.” Procurada, a defesa do administrador judicial diz que não é parte no processo do CNJ e ainda não conseguiu se habilitar para ter acesso aos autos, por isso não pode se expressar, mas está analisando quais medidas tomar. Em sua decisão, Campbell diz que o juiz deixou de se manifestar sobre “seis pontos cruciais e de altíssima gravidade institucional”. O primeiro ponto seria o “sumiço” de ativos na ordem de R$ 12 bilhões. Segundo o Valor apurou, houve um erro em uma das tabelas da prestação mensal de contas que levou a esse “sumiço”, mas ele foi prontamente resolvido. O segundo ponto é que Aguiar teria contratado a própria esposa como advogada. A interlocutores, ele costuma explicar que ela é uma profissional renomada e que eles se conheceram após ela ter sido contratada e que não há irregularidades nisso, até porque muitos firmas de administração judicial são “empresas familiares”. O terceiro ponto alegado pelo espólio de Cid Ferreira e sobre o qual o ministro Campbell cobrou informações foi sobre um suposto “caixa paralelo” mantido pelo administrador judicial. A isso, fontes com conhecimento do assunto dizem que se trata de comissões pagas pelos arrematantes em leilões de carteira, que não passam pelo caixa da massa falida, além de honorários de advogados que também não transitam pela massa. O quarto ponto é sobre um incêndio que ocorreu em um galpão de uma empresa que guardava documentos do processo, o que Campbell considerou uma “falta grave” do juiz e do administrador judicial. Fontes próximas argumentam que os documentos ali eram uma parcela ínfima do total, não eram importantes e muitos contratos já tinha sido incluídos no processo, ou seja, assim já tinham uma “cópia” digital legalmente válida. Além disso, a empresa dona do galpão prestava serviços de armazenagem para centenas de outros clientes e ninguém a processou. O quinto ponto é sobre uma cobrança de R$ 206,2 milhões que o administrador da massa falida do Santos fez contra o Banco Cruzeiro do Sul. O processo se arrastou por anos, com diversas idas e vindas, até que houve a “decadência” desse crédito, ou seja, venceu o período para cobrá-lo. “Mesmo ciente da perda jurídica do ativo, o administrador judicial continuou a listá-lo falsamente como o 5º maior ativo da massa em outubro de 2025. O juiz tolerou e chancelou essa gravíssima assimetria informacional em relatórios oficiais, induzindo credores a erro”, diz o corregedor do CNJ. Sobre este ponto, interlocutores argumentam que o mérito da causa ainda não foi julgado; que o crédito não foi listado como ativo da massa falida, e sim consta em uma lista de todos os processos movidos pelo administrador; e que, se não for possível cobrar do Cruzeiro do Sul - também falido - o crédito será cobrado do espólio de Cid Ferreira, já que essa dívida teria decorrido de fraudes cometidas pelo banqueiro. Ou seja, não faz sentido o espólio questionar essa ação contra o Cruzeiro do Sul. O sexto e último ponto elencado por Campbell é o descumprimento do teto de nomeações simultâneas do administrador judicial. Ele argumenta que o CNJ determina que um juiz não pode escolher o mesmo administrador judicial, simultaneamente, em mais de quatro recuperações judiciais ou extrajudiciais e de quatro falências. Pessoas próximas a Aguiar dizem que esse limite simultâneo não foi quebrado e que o juiz pode ter esquecido de informar formalmente sobre a nomeações. Aguiar era funcionário do Banco Central e foi nomeado interventor no Santos em 12 de novembro de 2004. Virou liquidante extrajudicial em 4 de maio de 2005. E, quando foi decretada a falência, afastou-se do BC e foi nomeado administrador judicial em 20 de setembro de 2005. Com a decisão do CNJ, o juiz Oliveira Filho já determinou um novo administrador judicial para o Banco Santos, a Brizola Japur Soluções Empresariais. O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell — Foto: Gustavo Lima/STJ
CNJ determina ‘suspensão excepcional’ da falência do Banco Santos e afasta administrador judicial
Medida atende parcialmente um pedido do espólio do banqueiro Edemar Cid Ferreira







