Pedido visa permitir que a autoridade monetária forneça argumentos técnicos sobre a importância das regras de controle em operações de derivativos, mesmo não sendo credor ou réu direto no caso O Banco Central (BC) solicitou, em 2 de junho de 2026, à 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro a sua admissão como “amicus curiae” no processo de recuperação judicial do Grupo Ambipar. O pedido visa permitir que a autoridade monetária forneça argumentos técnicos sobre a importância das regras de controle em operações de derivativos, mesmo não sendo credor ou réu direto no caso. A autarquia sustenta que as garantias de derivativos funcionam como uma blindagem regulatória — alinhada a diretrizes internacionais pós-crise global de 2008 — para mitigar riscos de crédito e contágio no Sistema Financeiro Nacional (SFN). Para o BC, a intervenção do Judiciário para aliviar o caixa da Ambipar quebra regras rígidas de controle de risco e pode fragilizar a regulação brasileira perante o mercado internacional. O regulador defende que os contratos celebrados repercutem diretamente nos mercados de câmbio e de capitais. A disputa centralizada na petição envolve uma decisão liminar que atingiu diretamente o Deutsche Bank e o Banco Santander. Inicialmente, o banco alemão havia sido autorizado a reter cerca de R$ 170 milhões que a Ambipar depositara em CDBs como margem de garantia. Contudo, uma liminar posterior suspendeu os efeitos do vencimento antecipado e ordenou que o Deutsche Bank substituísse uma fiança bancária de mais de R$ 200 milhões, contratada junto ao Santander, por um depósito em dinheiro vivo à disposição da Justiça. O BC alerta que essa troca forçada drena a liquidez da instituição financeira e põe em risco a capacidade do banco de honrar contratos com terceiros. O Grupo Ambipar havia recorrido à proteção judicial alegando desequilíbrio financeiro justamente em razão das sucessivas chamadas de margem feitas pelo Deutsche Bank. O descumprimento dessas garantias contratuais dispararia o vencimento cruzado de obrigações da companhia que totalizavam cerca de R$ 10,7 bilhões. As operações originais de swap (DI x Dólar) totalizavam um valor de referência de R$ 3,74 bilhões e haviam sido contratadas no início de 2024 junto ao Bank of America Merrill Lynch para proteção cambial (hedge) de títulos verdes (green bonds) emitidos pela Ambipar. Em fevereiro de 2025, a carteira foi transferida para o Deutsche Bank e renegociada em quatro contratos com vencimento para 2031. Na data do encerramento forçado das operações, o Deutsche Bank declarou-se credor de R$ 208,6 milhões. Em sua manifestação, o BC argumenta que, embora a revisão de contratos seja legítima no Direito, interferir em garantias calculadas por modelos matemáticos rígidos gera imprevisibilidade. A autoridade defende a aplicação do artigo 193-A da Lei de Recuperação e Falências (LRE), que protege expressamente o direito de vencimento antecipado e a compensação líquida de derivativos, argumentando que o mecanismo preserva a estabilidade do sistema e delimita o prejuízo da própria empresa sob reestruturação. O Grupo Ambipar pediu recuperação judicial em 20 de outubro de 2025 depois de crise desencadeada pelo desequilíbrio financeiro por causa das chamadas de margem realizadas pelo credor de operações de derivativos Deutsche Bank. A empresa de gestão ambiental de capital aberto atua em 41 países. Oferece projetos personalizados para seus clientes de descabornização, economia circular, transição energética e regeneração ambiental. — Foto: Divulgação
BC pede para atuar como ‘amicus curiae’ em recuperação judicial da Ambipar
Pedido visa permitir que a autoridade monetária forneça argumentos técnicos sobre a importância das regras de controle em operações de derivativos, mesmo não sendo credor ou réu direto no caso






