O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, suspendeu a falência do Banco Santos, que faliu em 2005. A medida também afasta o administrador judicial que toca o processo, Vânio César Pickler Aguiar, e impede qualquer venda de bens ou pagamentos a credores até nova decisão.
Segundo o ministro, a determinação se dá para proteger o patrimônio da massa falida contra possíveis danos pela quebra de confiança e moralidade da gestão. O magistrado responsável pelo caso na Justiça de São Paulo também deverá prestar esclarecimentos sobre as falhas apontadas.
"Permitir a continuidade da marcha processual sob a batuta de uma gestão sobre a qual pesam indícios robustos de opacidade, favorecimento familiar e quebra do dever de fiscalização geraria prejuízos de impossível reversão", disse.
A decisão levou ao afastamento de mais de 30 pessoas que compõem a equipe da ADJUD Administradores Judiciais, empresa responsável pela massa falida do banco. Consultado, Aguiar preferiu não comentar sobre a decisão do CNJ. Disse apenas que o processo corre em segredo de Justiça, que a ADJUD sequer foi citada e que ele aguarda sua habilitação no caso para ter acesso aos autos.
Em nota, a defesa do espólio do banqueiro Edemar Cid Ferreira, que morreu em janeiro de 2024, disse que as providências determinadas pelo ministro Campbell reforçam o dever de fiscalização administrativa no âmbito falimentar e confirmou a competência do órgão sobre os atos do administrador judicial.













