A nova regulamentação determina que a alocação deve ser assegurada pelas empresas aéreas já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Aeroporto do Galeão - Aeroporto Internacional Tom Jobim - número de passageiros em voos domésticos e internacionais bate recorde histórico no Brasil — Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 10/07/2026 - 13:22 Anac garante assentos gratuitos para menores ao lado dos pais em voos A nova regra da Anac, publicada no DOU, assegura que crianças e adolescentes até 16 anos tenham assentos ao lado dos responsáveis em voos, sem custo adicional. A Resolução 807/2026 prevê que essa alocação ocorra no ato da compra, mas não cobre mudança de classe ou assentos com espaço extra. Descumprimento gera multas, conforme Resolução 762/2024, e atende decisão judicial provisória da 8ª Vara do DF. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Passageiros menores de 16 anos têm garantido o direito de sentar ao lado de parentes ou de outros responsáveis no avião. A nova regra está prevista na Resolução 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), na quarta-feira (dia 8), no Diário Oficial da União (DOU). A nova regulamentação determina que a alocação deve ser assegurada pelas empresas aéreas já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento da criança ou do adolescente. Limitações A resolução deixa claro que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo (lado a lado) não incluem o reposicionamento dos passageiros de até 16 anos que resulte na mudança de classe na aeronave (que oferece mais conforto e privacidade); e na escolha de assento com espaço extra para as pernas, nas primeiras fileiras, por exemplo. Na hipótese de o passageiro optar por esses locais na aeronave, será cobrada a taxa adicional normalmente. Penalidade Se as companhias aéreas descumprirem a regra (separando os menores dos familiares ou cobrando pela marcação conjunta) estarão sujeitas a multas administrativas, conforme sanções previstas na Resolução 762 de 2024. Validade A resolução esclarece que a medida cumpre provisoriamente a decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, no julgamento de ação civil pública que tramita desde 2019. As regras estão valendo para os sistemas de venda e reservas das companhias aéreas, uma vez que a resolução assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já entrou em vigor.