A nova regulamentação determina que a alocação deve ser assegurada pelas empresas aéreas já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional

Empresas aéreas poderão ser multadas caso cobrem pela marcação dessas poltronas. Gratuidade não vale para passageiro que optar por assentos com benefícios adicionais.

Uma portaria do órgão de 2023 já previa a regra, mas ainda não tinha sido regulamentada