Uma portaria da Corregedoria Geral da Polícia Civil de São Paulo determina que as autoridades comuniquem ao Ministério Público Eleitoral (MPE) sempre que houver indícios do uso do cargo, da estrutura ou de símbolos da corporação para beneficiar pré-candidaturas, candidaturas ou propaganda político-eleitoral de policiais.
O texto, assinado pelo corregedor e delegado João Batista Palma Beolchi, foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (8) e passa a valer imediatamente.
A medida prevê, por exemplo, que sejam comunicados ao MPE os casos de policiais em pré-candidatura ou campanha que façam vídeos para redes sociais usando viaturas, uniformes, armamentos, prédios e símbolos da corporação.
Se constatados indícios da irregularidade, a autoridade policial responsável deverá elaborar um ofício circunstanciado e enviá-lo ao Ministério Público Eleitoral, além de adotar as providências disciplinares cabíveis.
Em casos mais graves, o processo pode ainda ser encaminhado ao Corregedor Geral, a quem cabe decidir sobre o envio à Justiça Eleitoral.










