Em seus arroubos retóricos diários, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já mostrou mais de uma vez seu desdém pelas restrições legais a atos de campanha eleitoral fora dos prazos fixados.
Ainda no distante 2006, quando se preparava para buscar a reeleição pela primeira vez e era questionado por suas viagens em série pelo país, disse que um homem público faz campanha "da hora em que acorda à hora em que dorme, 365 dias por ano".
Bem mais recentemente, na semana passada, qualificou de "papagaiada desgraçada" a norma que proíbe candidatos de comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que precedem o pleito —vale dizer, o artigo 77 da lei 9.504, de 1997.
Não se pode negar que há base empírica no deboche de Lula, já calejado por seis disputas presidenciais e rumo à sétima —sem contar a de 2018, quando foi barrado por estar condenado e preso. Há, de fato, um tanto de detalhismo, paternalismo e irrealismo na legislação eleitoral brasileira, que, não por acaso, ora é driblada com desenvoltura, ora gera punições controversas.
Pelo sim, pelo não, o petista deixa as bravatas para os discursos e trata de se precaver nos atos de governo. Como noticiou a Folha, o Palácio do Planalto passou a monitorar com maior rigor as manifestações de autoridades e encarregou a Advocacia-Geral da União (AGU) de verificar o teor de postagens de ministros em redes sociais envolvendo o presidente.












