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A medida provisória ue reconhece o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) como instrumento de certificação de proficiência representa um avanço necessário para a educação médica brasileira. A medida não cria uma nova prova, não amplia a carga avaliativa dos estudantes e não acrescenta custos ao sistema. Ao contrário, atribui uma finalidade adicional a uma avaliação nacional já existente, amplamente estabelecida e aplicada em todo o país.
O Enamed já produz uma nota individual para cada concluinte de medicina. A definição de uma nota de corte nacional transforma esse resultado em um critério objetivo de proficiência, permitindo identificar quais egressos atingiram o padrão mínimo de conhecimentos esperado para prosseguir em sua formação profissional.
A discussão, portanto, não é sobre criar mais uma exigência, mas sobre utilizar, otimizar e aprimorar uma avaliação que já existe. Se o país dispõe de um instrumento nacional capaz de aferir o desempenho dos graduandos de Medicina, não há justificativa para a criação de um segundo exame com finalidade semelhante. A utilização do Enamed como certificação de proficiência elimina redundâncias, reduz custos, simplifica processos e evita a multiplicação de avaliações nacionais.






