Juiz poderá determinar débito direto da conta do pagador; texto segue para sanção presidencial Senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) ao lado da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), em sessão de comissão do Senado — Foto: Andressa Anholete/Agência Senado O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que estabelece a transferência automática da pensão alimentícia do devedor para a conta do beneficiário ou de seu representante legal. O texto vai à sanção presidencial. Atualmente, a pensão já pode ser debitada automaticamente do salário do devedor, mas, se ele não tiver vínculo formal, o beneficiário precisa acionar a Justiça a cada atraso. O autoria do projeto é da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A proposta, apelidada pela autora de "Pix Pensão", permite que o beneficiário opte pela transferência automática em qualquer momento do cumprimento da sentença. Contudo, caberá ao juiz determinar o débito direto da conta do pagador para a conta de quem tem direito à pensão ou de seu representante legal. De acordo com a proposta, se não houver saldo suficiente na conta do devedor, o sistema poderá promover a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite da parcela devida, observadas as garantias previstas no Código de Processo Civil. Segundo o parecer da relatora, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a medida reduz a litigiosidade, diminui a sobrecarga do Judiciário, aumenta a previsibilidade financeira para quem depende da pensão e confere maior efetividade às decisões judiciais já proferidas, especialmente em benefício de crianças e adolescentes que dependem desses recursos para despesas básicas. A relatora destaca que o bloqueio automático continuará submetido ao controle judicial e às regras já previstas no Código de Processo Civil (CPC), permitindo ao devedor contestar eventual indisponibilidade excessiva.
Senado aprova transferência automática de pensão alimentícia para conta de beneficiário
Juiz poderá determinar débito direto da conta do pagador; texto segue para sanção presidencial











