Juiz poderá determinar débito direto da conta do pagador; texto segue para sanção presidencial Senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) ao lado da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), em sessão de comissão do Senado — Foto: Andressa Anholete/Agência Senado O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que estabelece a transferência automática da pensão alimentícia do devedor para a conta do beneficiário ou de seu representante legal. O texto vai à sanção presidencial. Atualmente, a pensão já pode ser debitada automaticamente do salário do devedor, mas, se ele não tiver vínculo formal, o beneficiário precisa acionar a Justiça a cada atraso. O autoria do projeto é da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A proposta, apelidada pela autora de "Pix Pensão", permite que o beneficiário opte pela transferência automática em qualquer momento do cumprimento da sentença. Contudo, caberá ao juiz determinar o débito direto da conta do pagador para a conta de quem tem direito à pensão ou de seu representante legal. De acordo com a proposta, se não houver saldo suficiente na conta do devedor, o sistema poderá promover a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite da parcela devida, observadas as garantias previstas no Código de Processo Civil. Segundo o parecer da relatora, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a medida reduz a litigiosidade, diminui a sobrecarga do Judiciário, aumenta a previsibilidade financeira para quem depende da pensão e confere maior efetividade às decisões judiciais já proferidas, especialmente em benefício de crianças e adolescentes que dependem desses recursos para despesas básicas. A relatora destaca que o bloqueio automático continuará submetido ao controle judicial e às regras já previstas no Código de Processo Civil (CPC), permitindo ao devedor contestar eventual indisponibilidade excessiva.