Confira quando cai o quinto dia útil de julho de 2026 e a data limite para o pagamento do salário 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Confira quando cai o quinto dia útil de julho de 2026 e a data limite para o pagamento do salário — Foto: Unsplash RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 06/07/2026 - 07:46 Salários de Julho de 2026 Devem Ser Pagos Até 6 de Julho, Segunda-feira O quinto dia útil de julho de 2026 será em 6 de julho, uma segunda-feira, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera sábados como dias úteis, mas exclui domingos e feriados. A CLT estipula que os salários devem ser pagos até esse dia. Se houver atraso, o empregado pode buscar correção judicial ou rescisão indireta, e o empregador pode enfrentar multas e processos administrativos. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O quinto dia útil de julho de 2026 cai nesta segunda-feira, dia 6. Para fins de pagamento de salários, o cálculo considera o sábado como dia útil, excluindo apenas domingos e feriados. A determinação segue o que prevê o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estipula que os salários devem ser pagos, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente. Quando é o quinto dia útil de julho 2026? Entram no cálculo do quinto dia útil os dias de semana e os sábados, mas ficam de fora os domingos e feriados, por serem dias de descanso do trabalhador. Assim, em maio, o calendário fica definido da seguinte forma: Primeiro dia útil: 1 de julho (quarta-feira);Segundo dia útil: 2 de julho (quinta-feira);Terceiro dia útil: 3 de julho (sexta-feira);Quarto dia útil: 4 de julho (sábado);Quinto dia útil: 6 de julho (segunda-feira). Mesmo para empregados que trabalhem no primeiro domingo do mês, o vencimento não é antecipado, já que a lei não considera esse dia como útil. O que fazer se o salário não cair até o quinto dia útil? Pelo artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Se a empresa não cumprir esse prazo, há uma série de possibilidades previstas para resolver a questão. O empregado pode cobrar judicialmente o valor devido, com correção monetária. O sindicato dos trabalhadores também pode ajuizar uma ação civil contra o empregador. Em casos de atraso frequente ou prolongado, a Justiça do Trabalho entende que há descumprimento contratual, o que pode justificar rescisão indireta. Ou seja, quando o trabalhador encerra o vínculo mantendo o direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa. O empregador também pode ser fiscalizado e sofrer multa pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no valor de R$ 176,03 por trabalhador afetado/prejudicado. Outra possibilidade é a de instauração de procedimento administrativo pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para investigação da conduta.