O quinto dia útil de julho cairá no dia 6 (segunda-feira). A data representa o último dia no qual os trabalhadores de carteira assinada devem receber o pagamento do salário.

O calendário dos cinco primeiros dias úteis de julho ficam da seguinte forma: quarta-feira, 01/07 (1º dia útil); quinta-feira, 02/07 (2º dia útil); sexta-feira, 03/07 (3º dia útil); sábado, 04/07 (4º dia útil); e segunda-feira, 06/07 (5º dia útil).

De acordo com Alessandro Vietri, advogado trabalhista do Salles Nogueira Advogados, caso o pagamento do salário atrase, o trabalhador tem direito ao recebimento do valor com correção monetária a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do atraso, além do pagamento de juros, com incidência de 1% ao mês sobre o valor corrigido.

"Se o atraso for recorrente ou prolongado, o trabalhador tem direito à rescisão indireta do contrato. Ou seja, o empregado passa a ter direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa", diz o advogado.

O especialista afirma que nesse caso, o primeiro passo do empregado é contatar o setor de RH ou o superior direto para informar o atraso, preferencialmente por um meio formal, como e-mail. Além disso, é necessário guardar provas do atraso, como extratos bancários que demonstrem que o pagamento não foi efetuado na data correta.