Calendário — Foto: Freepik O quinto dia útil de julho cai na próxima segunda-feira (6), data máxima para o pagamento do salário, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a advogada trabalhista Karolen Gualda Beber, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, o sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salário. Assim, apenas domingos e feriados são desconsiderados. A contagem de dias úteis no início de julho fica assim: 1º dia útil: Quarta-feira 2º dia útil: Quinta-feira3º dia útil: Sexta-feira4º dia útil: Sábado5º dia útil: Segunda-feira Caso a empresa não cumpra o prazo, ela pode sofrer consequências. Segundo a especialista, o atraso no pagamento sujeita o empregador à correção monetária dos valores devidos, além de fiscalização e multas administrativas. Dependendo da categoria profissional, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) também pode prever penalidades específicas em favor do trabalhador. A orientação da advogada é que as empresas organizem o processamento da folha de pagamento para garantir que os salários estejam disponíveis até o 5º dia útil, que deve ser tido como a data limite extrema, e não como a data alvo. “Por exemplo, se o 5º dia útil cair em um sábado e a empresa não operar ou o banco não processar transferências nesse dia, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira. O objetivo da lei é garantir que o trabalhador tenha acesso ao dinheiro até o quinto dia útil”, esclarece. *Estagiário sob supervisão de Diogo Max