Dia 9 de julho é feriado em todo o Estado de São Paulo, instituído para celebrar a Revolução Constitucionalista. O funcionamento de empresas, do comércio e de repartições públicas é alterado, e a data pode garantir um dia de descanso remunerado para os trabalhadores.

O feriado existe no calendário paulista desde 1997. Em 2026, a data cairá em uma quinta-feira, o que, em algumas empresas, pode permitir a extensão do período de folga até o fim de semana, com a emenda de feriado.

Para empregados com carteira assinada que precisarem trabalhar, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê direitos relacionados à remuneração e à compensação da jornada.

A regra é que funcionários sejam liberados das atividades. Contudo, nos setores considerados essenciais, como indústria, saúde, segurança e transporte público, o trabalho é mantido. Nesse caso, os funcionários devem receber em dobro pelo dia de trabalho ou ganhar uma folga em outra data.

A especialista em direito e processo do trabalho Andrea Grotta, do RSLM Advogados, diz que o erro mais comum é quando o funcionário tem que trabalhar no feriado, mas não recebe a folga compensatória, nem o pagamento em dobro pelas horas.