Ao marcar para 19 de agosto a retomada do julgamento sobre o formato da eleição para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, coroou o jogo de cena preparado por uma ala da Corte para inviabilizar a realização de um pleito suplementar no estado. Agora, seja qual for a decisão do STF, ela não muda o quadro atual: o interino, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto, fica no cargo até a posse do próximo governador, a ser eleito em outubro. Isso porque ainda que o julgamento ocorra sem novos pedidos de vista e seja concluído em tempo recorde, uma eleição suplementar coincidiria com o processo eleitoral ordinário já em curso — o que, para especialistas ouvidos pela equipe da coluna, representaria grande insegurança jurídica, além de tumultuar o processo decisório do eleitorado. “É indiferente concluir ou não concluir o julgamento, pois não haverá tempo hábil para fazer a eleição”, afirma um magistrado sob reserva. A indefinição no comando da máquina fluminense se arrasta desde a renúncia do governador Cláudio Castro (PL) em março, um dia antes do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o condenou por abuso de poder político e econômico. O PSD, partido do ex-prefeito e pré-candidato ao governo Eduardo Paes, acionou o STF e defendeu a realização de eleições diretas para suprir o restante do mandato. Em uma eleição indireta, o presidente da Assembleia Legislativa e pré-candidato do PL ao governo, Douglas Ruas, fatalmente venceria por deter a maioria absoluta da Casa. Quando o placar do julgamento era de quatro votos a favor de eleições indiretas e um pelas diretas, Flávio Dino pediu vista. Dos cinco ministros que ainda faltam votar, três são considerados pró- diretas — Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e o próprio Dino. Os outros dois são Edson Fachin e Dias Toffoli, que poderiam fazer a decisão pender para um lado ou para outro. A suspensão do julgamento evitou em definitivo a eleição indireta. Neste intervalo, segundo relatos obtidos pela equipe do blog, Couto foi avisado por integrantes da Corte que ficaria no cargo até 6 de janeiro de 2027, quando toma posse o novo governador. Dino devolveu o processo na última terça-feira (30), às vésperas do recesso do Judiciário e pouco antes do fim do prazo regimental de 90 dias. Fachin chegou a marcar a retomada do caso para 26 de agosto, mas antecipou para o dia 19 do mesmo mês, quando as convenções partidárias já terão definido os candidatos a governador nas eleições regulares de outubro. “Quando o STF julgar o caso, os partidos já terão definido os candidatos para as eleições de outubro. Como realizar uma convenção para uma eleição suplementar depois das convenções da disputa ordinária? Então teremos dois candidatos concorrendo ao mesmo tempo em eleições diferentes? Como explicar ao eleitor essa bagunça?”, questiona um advogado com larga experiência no TSE. Para aliados do pré-candidato do PL à Presidência da República, senador Flávio Bolsonaro (RJ), o gesto de Fachin indica que ele endossa a estratégia da ala pró-diretas no STF. “O Fachin ter marcado a retomada do julgamento apenas para meados de agosto revela que ele é parte dessa intervenção judicial branca no governo do Rio”, queixa-se um integrante do núcleo duro da campanha do presidenciável. Quadro definido Nos bastidores da política fluminense, não há mais expectativa de mudança no cenário atual. Aliados de Douglas Ruas, candidato de Flávio ao governo do Rio, e do rival Eduardo Paes já descartaram uma eventual eleição suplementar no cálculo eleitoral de suas respectivas campanhas. No fim de maio, o presidente Lula escancarou a estratégia do Supremo durante um evento ao lado de Ricardo Couto no Rio. “A Justiça tomou uma decisão que hoje eu acho correta de colocar você como governador interino até as eleições”, declarou Lula na ocasião. “Você foi indicado”, prosseguiu o presidente. “Aproveite esses seis ou dez meses que você tem e faça o que muita gente não fez em dez anos nesse estado”. Atropelo O julgamento no STF também representou um atropelo da Corte sobre o TSE, como publicamos no blog no mês passado. Como Castro renunciou na véspera de sua condenação pela Corte Eleitoral, o cargo de vice estava vago e o presidente da Alerj foi cassado no mesmo julgamento, o Tribunal definiu que as eleições para o mandato-tampão deveriam ser indiretas. Isso porque a única hipótese em que a lei prevê a eleição direta é quando a chapa é cassada. Para o TSE, como Castro não ocupava mais o cargo no momento da condenação, não era o caso. A Alerj posteriormente elegeu Ruas como seu novo presidente, mas uma liminar do ministro do STF Cristiano Zanin congelou a linha sucessória e manteve Ricardo Couto à frente do governo do Rio até que a ação sobre o formato da eleição suplementar fosse julgada. Divisões internas do STF A análise do caso do Rio expôs as divisões internas do Supremo, opondo, de um lado, o grupo alinhado a Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que defende a solução de uma eleição direta, a outro, formado por Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, que apoia a realização de um pleito indireto. Indicados por Jair Bolsonaro, Nunes Marques e Mendonça são atualmente o presidente e o vice-presidente do TSE. Em outro episódio que expõe o racha interno do STF, o ministro Gilmar Mendes avisou ao presidente Lula que “será o Supremo que vai, se for preciso, vigiar o TSE” nestas eleições, conforme revelou o colunista Lauro Jardim. No início do julgamento sobre as eleições do Rio, em abril, o grupo de Cármen combinou uma estratégia nos bastidores, se antecipando ao pedido de vista de Dino, que já era dado como certo antes mesmo do início da sessão. A ministra e seus colegas decidiram antecipar os seus votos, ao invés de aguardar a devolução da vista de Dino, como seria praxe. Na prática, com a ofensiva de Cármen, Fux, Mendonça e Nunes Marques, formou-se na Corte uma maioria favorável – ainda que provisória – à realização da eleição indireta pela Assembleia Legislativa do Rio. O movimento serviu não apenas para firmar posição, mas também para constranger Dino e seus aliados e tentar forçá-lo a uma rápida devolução da vista. Mas não foi o que ocorreu. Pelo regimento interno do Supremo, um pedido de vista pode durar até 90 dias – e Dino fez questão de usar quase a totalidade desse prazo. Mesmo após o ministro empurrar o desfecho do julgamento para o segundo semestre deste ano, integrantes da Corte não descartam a possibilidade de mais uma paralisação. Mas, independentemente de uma nova manobra da ala de Moraes, o STF jogou com o tempo – e com a sua própria inércia. Mesmo sem decidir nos autos, na prática o Tribunal acabou decidindo, ao inviabilizar uma nova eleição no terceiro maior colégio eleitoral do país.
STF faz jogo de cena após inviabilizar eleição para mandato-tampão no Rio
Após pedido de vista de Dino, julgamento será retomado durante processo eleitoral e após partidos definirem candidatos a governador em outubro









