A Receita Federal regulamentou o recolhimento do Imposto de Renda pelas plataformas digitais, as bets. A instrução normativa 2.331/2026, publicada no Diário Oficial de 1º de julho, traz as regras para retenção do IR na fonte no caso de comissões, corretagens e outras remunerações pagas por essas empresas. Nada muda para a pessoa física que faz apostas.

Segundo o fisco, a norma mantém regra atual, determinando que a empresa que paga a comissão é responsável por descontar o imposto. A alíquota é de 1,5%. A principal novidade é a criação de um regime opcional de "autorretenção", que permite às plataformas digitais anteciparem esse recolhimento, dispensando as empresas que as contratam de fazer esse recolhimento.

Para aderir ao novo modelo, a bet deverá fazer essa opção por meio da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), uma vez por ano. A medida é irreversível no período. Será necessário comunicar as empresas que utilizam seus serviços sobre a adoção do novo sistema.

De acordo com a Receita, a medida nasceu a partir de discussões realizadas no programa Receita Soluciona, em que foi identificada a necessidade de "uniformizar e adaptar os procedimentos tributários aplicáveis aos novos modelos de negócios desenvolvidos em ambientes digitais".