Este é o primeiro ano em que as regras para declaração de bets instituídas pela lei 14.790/2023 e pela instrução normativa 2.299/2025 estão em pleno vigor para apostadores que declaram o Imposto de Renda. A tributação é exclusiva e definitiva, com alíquota fixa de 15% sobre o ganho líquido anual que exceder a faixa de isenção de R$ 28.467,20.
No sistema anterior, cada prêmio era tributado individualmente, sem considerar os prejuízos. Agora, o imposto de 15% incide apenas sobre o lucro real obtido pelo apostador ao longo do ano, para além do limite de isenção anual de R$ 28.467,20.
Ou seja: as perdas ocorridas em 2025 podem ser utilizadas para abater os ganhos do mesmo período. "O contribuinte deve manter todos os comprovantes e extratos das plataformas para validar essa memória de cálculo perante a Receita Federal", afirma Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.
A compensação é restrita às apostas de quota fixa, as bets, e não pode ser utilizada para abater imposto devido sobre prêmios de loterias tradicionais, como Mega-Sena.
Para apostas feitas em plataformas internacionais ou não autorizadas no Brasil, a Receita afirma que rendimentos no exterior estão sujeitos a apuração mensal pela tabela progressiva do IR, o que pode ser apurado por meio de carnê-leão. É de responsabilidade do contribuinte apurar e recolher o imposto sobre os ganhos, se for o caso.














