Criada pela Lei nº 6385/1976, a CVM (Comissão de Valores Imobiliários) tem um papel fundamental para o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários. É dela, por exemplo, a atribuição para investigar e sancionar condutas que materializem fraude e prejuízo para investidores.

Em recente publicação no endereço eletrônico da B3, é possível perceber por que a CVM se tornou apenas agora a nova obsessão do brasileiro: o número de investidores, notadamente em produtos de renda variável, vem aumentando muito, e "os dados mostram que o mercado de capitais avança para além dos grandes centros e chega cada vez mais aos demais polos do país".Nesse cenário, seria impossível imaginar que os diversos temas relacionados ao desempenho da CVM não seriam objeto de debate, tal como testemunhado diariamente na mídia tradicional e nas mais variáveis modalidades de redes sociais, que têm no Brasil um dos maiores mercados consumidores do mundo.

Um desses temas, contudo, tem chamado mais a atenção: a instrumentalização ilícita da CVM, que nessa dinâmica também vem sendo objeto de ataques injustos e agressivos, dos mais variados matizes.

Não têm sido poucas as ofensas e ataques contra a honra de servidores que trabalham na própria CVM, em razão de supostamente não atender o desejo de reclamantes insatisfeitos com a velocidade da apuração, que muitas vezes buscam a autarquia para satisfazer seus próprios interesses, aumentando em demasia o número de procedimentos instaurados.