Uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) para reduzir a superlotação de um presídio paulista do regime semiaberto desencadeou uma disputa judicial entre a Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). Segundo a Defensoria, o estado reduziu a ocupação transferindo para o semiaberto vagas do regime fechado, que teve a superlotação agravada.

Documentos obtidos pela Folha apontam que em 2025, de maio a dezembro, 3.204 vagas deixaram de existir no regime fechado, enquanto outras 3.257 surgiram no regime semiaberto. Com isso, a taxa de ocupação do regime fechado passou de já elevados 145,7% para 154,2%.

A Resolução 5/2016 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, inspirada em decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre o sistema prisional da Califórnia, estabelece 137,5% de ocupação como limite de superlotação extrema, quando a administração de unidades prisionais é prejudicada a ponto de favorecer o domínio de facções do crime organizado. A partir deste percentual, deve ser elaborado um plano obrigatório de redução da população prisional.

Segundo levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), um quarto dos presídios do país tem lotação acima de 137,5%, patamar de superlotação considerado crítico.