Decisão parte de ação do Partido Novo, que questiona brecha para que agentes públicos transfiram recursos da União a Estados e municípios em ano eleitoral, conduta proibida pela Lei das Eleições Ministro André Mendonça em sessão plenária do STF — Foto: Gustavo Moreno/STF O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou, nesta quinta-feira (2), que as presidências do Congresso e da República enviem informações, em até cinco dias, sobre um artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que trata de doações públicas em ano eleitoral. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também deverão enviar informações, em até três dias úteis. A decisão foi proferida na ação iniciada pelo Partido Novo, que questiona a validade do trecho da norma, afirmando que abre uma brecha para que agentes públicos transfiram recursos da União a Estados e municípios em ano eleitoral, conduta que é proibida pela Lei das Eleições. Na petição inicial, o partido afirma que a brecha foi aprovada por meio de emenda do deputado Cláudio Cajado (PP-BA), inserida durante a análise do projeto na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que o trecho foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas retomado pelo Congresso. O artigo 95 da LDO define que a doação de bens, valores ou benefícios por parte do governo não descumpre a Lei das Eleições, que proíbe que, três meses antes do pleito, agentes públicos transfiram recursos da administração pública a Estados e municípios. Segundo o partido, no entanto, o trecho cria uma exceção a uma conduta vedada pela norma eleitoral. Além disso, alega que o artigo não tem pertinência temática com o orçamento da União e viola o princípio da anterioridade eleitoral, uma vez que entrou em vigor menos de um ano antes do pleito marcado para 4 de outubro de 2026. Para o Novo, o trecho também cria uma autorização genérica para doações sem parâmetros mínimos de suficiência, além de gerar um risco de vantagem assimétrica aos agentes políticos que controlam a máquina pública, em prejuízo da igualdade de oportunidades entre os candidatos. Segundo a sigla, isso poderia permitir que obrigações simbólicas ou pouco relevantes sejam usadas para justificar a entrega de bens públicos durante o período eleitoral. Sendo assim, o partido pede a suspensão cautelar dos efeitos do artigo e a declaração da sua inconstitucionalidade.
Mendonça demanda do Congresso, governo e PGR informações na LDO sobre doações em ano eleitoral
Decisão parte de ação do Partido Novo, que questiona brecha para que agentes públicos transfiram recursos da União a Estados e municípios em ano eleitoral, conduta proibida pela Lei das Eleições












