Inquérito foi instaurado a partir de denúncia de suposta conduta de fechamento de mercado a partir da celebração, pela 99Food, de contratos com “cláusulas de banimento” Processo com 99Food havia sido aberto à pedido da Keeta, braço internacional da chinesa Meituan — Foto: Divulgação/99Food O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade), em decisão unânime, reabriu a investigação sobre possível conduta anticoncorrencial da 99Food. O processo administrativo havia sido aberto à pedido da Keeta, braço internacional da chinesa Meituan, e arquivado na última semana pela área técnica. O inquérito administrativo foi instaurado a partir de uma denúncia de suposta conduta de fechamento de mercado a partir da celebração, pela 99Food, de contratos com “cláusulas de banimento”, que proíbem o restaurante parceiro da 99Food de “celebrar qualquer tipo de relação comercial com a Keeta (também indicada como Kangaroo Limited, parte do grupo Meituan) ou com a Keeta e com a Rappi”. Na nota técnica, a SG considerou se havia posição dominante da 99Food no mercado de serviços de intermediação de pedidos online de comida no município de São Paulo. “A análise de condutas unilaterais pressupõe a aferição da capacidade do agente de produzir efeitos concretos sobre a dinâmica concorrencial”, destacou, no caso. Nesse sentido, os testes de mercado conduzidos pela SG revelaram que a 99Food detém participação de mercado menor que 20% (vinte por cento), não ultrapassando, portanto, o patamar a partir do qual a Lei nº 12.529, de 2011, autoriza a presunção de posição dominante. A reabertura segue pedido do presidente do Cade, conselheiro Diogo Thomson. No despacho, o presidente aponta que a controvérsia não envolve, em tese, práticas adotadas em ambiente concorrencial estabilizado, mas alegadas restrições contratuais implementadas durante um período de reconfiguração competitiva do mercado, no qual diferentes plataformas buscam alcançar escala suficiente para consolidar sua atuação. Ainda segundo Thomson, as manifestações apresentadas pelas partes e por interessados convergem no sentido de que o acesso a restaurantes considerados estratégicos pode influenciar significativamente a capacidade das plataformas de atingir massa crítica e expandir sua presença geográfica. “Essas particularidades recomendam cautela na avaliação da suficiência da instrução probatória”, afirmou. Ainda segundo Thomson, em mercados dessa natureza, a análise dos efeitos concorrenciais das condutas investigadas pode demandar não apenas a consideração de indicadores estruturais, como número de pedidos, mas também de elementos relacionados ao processo competitivo em curso, à capacidade de expansão dos agentes econômicos e à importância estratégica dos estabelecimentos eventualmente alcançados pelas cláusulas investigadas. “Não se trata de afirmar que a instrução realizada pela SG/Cade seja insuficiente ou de antecipar conclusão quanto à existência de infração à ordem econômica. O ponto é que, diante das características do mercado investigado e do momento concorrencial por ele atravessado, mostra-se recomendável que o Tribunal avalie se o conjunto probatório atualmente constante dos autos oferece base suficiente para o encerramento definitivo da investigação ou se a complementação da instrução poderá contribuir para uma compreensão mais abrangente da dinâmica concorrencial subjacente às condutas investigadas”, afirmou no voto para continuação da investigação. Em nota, Danilo Mansano, vice-presidente da Keeta, afirmou que a decisão do Tribunal ressalta a urgência da análise do caso. De acordo com o vice presidente, cláusulas de banimento são "instrumentos perigosos", direcionados a concorrentes específicos, e com propósito nitidamente anticoncorrencial. Na nota, a empresa aponta que o arquivamento anterior foi realizado menos de três meses após a abertura do inquérito administrativo e no último dia da antiga gestão da SG, "após longo período de inatividade no processo". Agora, o caso continua no Tribunal, que irá avaliar tanto o mérito quanto o pedido de medida preventiva. Em nota, a 99Food informou que recebe a decisão do Cade com tranquilidade e permanece à disposição para colaborar no processo. A empresa disse ter confiança na legalidade de suas práticas e no objetivo de criar um mercado mais dinâmico, competitivo e equilibrado para restaurantes, entregadores e consumidores após anos de elevada concentração sem desenvolvimento.