A Keeta, braço brasileiro da chinesa Meituan, e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) questionaram, nesta sexta-feira (26), o arquivamento do caso sobre a 99Food no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A autarquia concorrencial decidiu, na quinta-feira (25), arquivar a investigação contra a 99Food por suposta prática anticompetitiva no mercado de delivery de comida em São Paulo. A decisão, tomada pela Superintendência-Geral (SG) do órgão, encerrou — ao menos por ora — um processo que começou em agosto de 2025, quando a Keeta acusou a rival de usar contratos para impedir que restaurantes parceiros trabalhassem com ela. A decisão ocorreu em momento de acirramento da disputa no delivery, com o avanço de Keeta e 99Food sobre um mercado historicamente dominado pelo iFood. A SG concluiu, na quinta-feira (25), em nota técnica, que não há elementos suficientes para caracterizar abuso de posição dominante por parte da 99Food, já que a empresa não chega a deter a fatia de mercado que costuma justificar esse tipo de acusação. O arquivamento foi assinado por Alexandre Barreto no seu último dia como superintendente-geral do Cade — um detalhe que tanto a Keeta quanto a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) usaram para questionar o momento da decisão. Em nota oficial, a Keeta criticou a forma como o processo foi encerrado. A empresa diz que o arquivamento, assinado por Barreto “em seu último dia no cargo”, ocorreu enquanto um recurso apresentado pela própria empresa ainda está em análise no Tribunal do Cade, e que esse recurso pode reverter a decisão. A Abrasel, que participou do processo como interessada, também criticou o desfecho. Em nota, a entidade disse ter recebido a decisão “com surpresa e muita preocupação”, classificando as práticas investigadas como “prejudiciais à esperada concorrência no mercado de delivery”. A associação destacou que o arquivamento ocorreu menos de três meses depois de o inquérito ter sido aberto, pouco antes de o Tribunal do Cade analisar um pedido para suspender os contratos de exclusividade. Mais sobre o caso A Keeta acusava a 99Food de oferecer pagamentos a restaurantes em troca de um compromisso: não trabalhar com a própria Keeta nem com a Rappi. Para a Keeta, essas cláusulas — batizadas de “cláusulas de banimento” — tinham o efeito de dificultar sua entrada no mercado paulistano ao atingir restaurantes de maior demanda. A plataforma de delivery também citou contratos em que a 99Food teria exigido paridade de preços com o iFood, líder do setor. A 99Food rebateu dizendo que é uma empresa entrante, em fase inicial de operação, sem força de mercado para fechar o setor a concorrentes. Segundo a defesa apresentada ao Cade, suas cláusulas seriam parte de uma estratégia comercial legítima — com contrapartidas como taxas menores e descontos a restaurantes e consumidores — e que impedir esse tipo de estratégia perpetuaria a liderança do iFood. Por que o Cade decidiu arquivar? A legislação estabelece uma presunção de posição dominante quando uma empresa detém ao menos 20% do mercado relevante, percentual que pode ser alterado pelo Cade conforme o setor analisado. Na avaliação da SG, como a 99Food ficou abaixo desse patamar, não havia elementos suficientes para sustentar a acusação de abuso de posição dominante. Com base em dados fornecidos pelas próprias plataformas, a SG calculou a participação de cada uma no mercado paulistano de intermediação de pedidos on-line entre 2023 e 2025. O iFood manteve liderança, embora em queda: sua fatia caiu de uma faixa entre 90% e 100% para algo entre 70% e 90%, dependendo da métrica usada (valor transacionado ou número de pedidos), à medida que 99Food e Keeta ganharam espaço. A 99Food ficou com uma participação entre 10% e 20%; Keeta e Rappi, cada uma, abaixo de 10%. Mesmo em um mercado altamente concentrado, a SG entendeu que a participação da 99Food não era suficiente para caracterizar, naquele caso, uma presunção de posição dominante, principal fundamento para o arquivamento. A nota técnica também citou um fator que, segundo a SG, reduz o risco de a estratégia da 99Food ter fechado o mercado de fato. A Keeta opera um serviço em que seus próprios entregadores compram presencialmente em restaurantes que não estão na plataforma, inclusive os que têm contrato de exclusividade com concorrentes, para depois entregar ao cliente. Para o Cade, isso mostra que mesmo restaurantes sujeitos às cláusulas de exclusividade continuam, na prática, acessíveis ao consumidor da Keeta. Keeta diz que caso ainda pode ser revertido No comunicado desta sexta-feira (26), a Keeta afirma que recurso apresentado ainda pode reverter a decisão. “Permanecemos confiantes de que o Tribunal do Cade dedicará a devida atenção e importância ao caso para garantir um mercado de delivery livre de cláusulas anticompetitivas para benefício de todo o ecossistema. Acreditamos que restaurantes devem ter liberdade para diversificar canais de vendas, entregadores parceiros devem ter mais oportunidade de geração de renda, e consumidores devem se beneficiar de um maior leque de opções e um serviço com mais qualidade”, afirmou Danilo Mansano, vice-presidente da Keeta no Brasil. Para a empresa, cláusulas que impedem nominalmente um concorrente de atender restaurantes, entregadores e consumidores têm, por definição, um propósito anticompetitivo — independentemente do tamanho de quem as aplica. Abrasel cobra revisão e questiona timing Para o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci Júnior, a SG baseou sua decisão em “uma análise simples de participação de mercado da 99Food”, sem levar em conta dados e estudos que a entidade havia apresentado ao longo do processo. A associação afirmou esperar que o Tribunal do Cade reveja o arquivamento. A entidade também disse continuar de olho no tema, já que esse tipo de prática, segundo ela, tende a ser reinventada. “Hoje aparece como cláusula de banimento, no futuro, pode aparecer como restrição a promoções”, disse Solmucci. Critério usado pelo Cade 'não é uma régua fixa', diz advogado Márcio Soares, sócio da área de direito concorrencial do escritório Mattos Filho, avalia que o critério de 20% de participação de mercado — usado pelo Cade para presumir posição dominante — não é uma régua fixa e pode (e deve, em alguns casos) ser ajustado de acordo às características de cada setor. “A própria lei fala em ‘presunção’ e possibilita ao Cade ajustar, para cima ou para baixo, esse percentual para setores específicos da economia”, disse o advogado. De acordo com ele, em outros países já houve casos em que autoridades de concorrência deixaram de lado o critério de participação de mercado para julgar como anticompetitivas práticas como preços predatórios praticados por empresas com grande poder financeiro — independentemente do tamanho que elas tenham no mercado. Soares também rebate a ideia de que cláusulas de banimento aplicadas por uma empresa pequena, ainda entrante no mercado, sejam automaticamente menos preocupantes do que as de um líder consolidado. “O risco concorrencial não depende apenas da participação de mercado, mas sim dos seus efeitos prováveis sobre o mercado”, comentou. Para o especialista, é preciso avaliar se a cláusula de exclusividade vem acompanhada de investimento real na parceria com o restaurante, se está combinada com outras restrições e se as condições para sair do contrato são razoáveis. O arquivamento não impede que o Cade abra uma nova investigação no futuro, caso surjam novos indícios de infração à ordem econômica. O desfecho do caso agora depende do julgamento do recurso da Keeta pelo Tribunal do Cade, que pode confirmar o arquivamento ou determinar a retomada da apuração. Procurada pela reportagem, a autarquia diz que não comenta processos que ainda podem ter desdobramentos. O que diz a 99Food A 99Food afirmou, em nota enviada ao Valor ,ter recebido a decisão “com naturalidade” e disse permanecer à disposição do Cade para colaborar com qualquer outra etapa que a autarquia considere necessária. A empresa reiterou que suas iniciativas comerciais são legais e disse manter o ritmo de investimentos no setor de delivery brasileiro. Segundo a 99Food, o arquivamento não altera seus planos de expansão pelo país. De acordo com a empresa, a plataforma já atua em mais de 90 cidades em seu primeiro ano de operação, incluindo mercados como São Paulo, Rio de Janeiro e capitais das regiões Nordeste e Sul.