Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal nega pressão de agentes por delação 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O empresário Antônio Antunes, conhecido como 'Careca do INSS', depõe em CPI — Foto: Carlos Moura/Agência Senado/25-11-2025 RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 26/06/2026 - 15:22 Seape nega pressão para delação de preso na Papuda sobre objeto suspeito A Secretaria de Administração Penitenciária do DF negou que policiais pressionaram Antônio Carlos Camilo Antunes, o "Careca do INSS", para delação na Papuda. A abordagem visou apurar um protetor labial com inscrições de "ácido hialurônico e cannabis", encontrado durante revista. A ação, segundo a Seape, foi informacional, sem intenção de delação. Um Procedimento de Investigação Preliminar foi aberto para elucidar o caso. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) negou que policiais penais tenham tentado pressionar o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, a firmar um acordo de colaboração premiada durante uma conversa realizada dentro da Penitenciária da Papuda. O órgão afirmou que a abordagem a ele ocorreu após a apreensão na cela de um protetor labial com "ácido hialurônico e cannabis", produto que não está de acordo com as normas internas. Em resposta enviada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão afirmou que a abordagem teve caráter "exclusivamente informacional e preventivo", vinculada à atividade de inteligência penitenciária, e não configurou interrogatório, investigação criminal ou produção de prova para persecução penal. A manifestação foi apresentada após Mendonça determinar que a direção da unidade prisional explicasse, em até 48 horas, denúncia feita pela defesa do empresário. Os advogados afirmaram que policiais penais fizeram "questionamentos informais" ao preso sem prévio agendamento e sem a presença da defesa, incluindo perguntas sobre uma eventual colaboração premiada, embora já houvesse interrogatório administrativo marcado para data futura. Diante da gravidade da alegação, o ministro também determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) fosse comunicada do caso. Na decisão, Mendonça afirmou que a realização de atos de caráter inquisitivo sem observância das garantias mínimas do custodiado, especialmente sem prévia ciência e presença da defesa, exige apuração imediata para preservar a legalidade do procedimento e as prerrogativas processuais do investigado. Por isso, determinou que a Papuda prestasse esclarecimentos detalhados e identificasse os agentes envolvidos, caso fosse confirmada a ocorrência narrada pela defesa. Na resposta ao STF, a Seape informou que a conversa ocorreu após a apreensão, em 2 de junho, de um protetor labial identificado pelas inscrições "ácido hialurônico e cannabis", encontrado entre os pertences de Antunes durante uma revista de rotina realizada na ala de vulneráveis da Papuda. Segundo a administração penitenciária, o produto não estava de acordo com as normas internas da unidade. De acordo com o governo do Distrito Federal, a apreensão levou à abertura de uma ocorrência administrativa para apurar como o objeto teria ingressado no presídio. Nesse contexto, o Núcleo de Inteligência Penitenciária realizou uma "oitiva para fins de inteligência", conduzida por uma policial penal e acompanhada por outro servidor, com o objetivo de identificar eventuais fragilidades nos protocolos de segurança da unidade. A secretaria sustenta que a diligência "não se confundiu com interrogatório disciplinar, investigação criminal, ato de polícia judiciária ou produção de prova para fins de persecução penal", mas consistiu em procedimento voltado exclusivamente à obtenção de informações para aperfeiçoar os mecanismos de controle interno e segurança do presídio. O governo também rebateu diretamente a principal alegação da defesa. Segundo o documento, após análise dos registros administrativos, "não foram identificados elementos que corroborassem a afirmação de que o custodiado tenha sido instado a realizar colaboração premiada, delação ou qualquer providência semelhante". Apesar disso, a Seape informou que determinou a abertura de um Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) para apurar administrativamente as circunstâncias da diligência. Segundo a secretaria, a medida foi adotada para conferir "máxima transparência" e assegurar a completa elucidação dos fatos narrados pela defesa. O procedimento ficará sob responsabilidade da Gerência Correicional da pasta. Procurada, a defesa de Antônio Carlos Camilo Antunes informou que não irá se manifestar sobre o conteúdo do ofício encaminhado pela Secretaria de Administração Penitenciária ao STF. Os advogados afirmaram apenas que o empresário já prestou depoimento sobre o episódio no próprio estabelecimento prisional e que esse relato foi juntado aos autos no Supremo.