instituições financeiras e de pagamento ficam obrigadas a efetuar bloqueio no prazo de até 24 horas contado do recebimento da notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25) uma resolução sobre o bloqueio de contas de operadores de apostas de quota fixa, popularmente conhecidos como bets, não autorizados a funcionar no país. A resolução aprovada obriga as instituições financeiras e as instituições de pagamento a, no prazo de até 24 horas contado do recebimento da notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, a efetuar o bloqueio das contas. Segundo o Ministério da Fazenda, o decreto nº 13.033, de 19 de junho deste ano, autoriza a SPA a expedir notificação de bloqueio quando for constatada o funcionamento de uma loteria de apostas de quota fixa que não esteja regularizada no país. A ordem precisa ser cumprida pelas instituições do mercado financeiro e de pagamentos. Em 24 horas, as instituições financeiras precisam efetuar o bloqueio de todas as contas de depósitos à vista, contas de depósitos de poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro mantidas pela plataforma. Os valores depositados nas contas ficarão indisponíveis para movimentação. As contas poderão ser desbloqueadas na hipótese de decisão administrativa definitiva favorável ao titular da conta, e após efetuada a conversão em depósito judicial dos valores que estavam nas contas bloqueadas. A resolução determina, ainda, que os valores declarados perdidos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A resolução aprovada entra em vigor em 28 de agosto deste ano. Sede do Banco Central (BC) em Brasília — Foto: Andressa Anholete/Bloomberg