Medida foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Palácio da Justiça, na Esplanada dos Ministérios — Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 25/06/2026 - 22:11 Brasil regulamenta bloqueio de contas de apostas ilegais em 2026 O Conselho Monetário Nacional regulamentou o bloqueio de contas de plataformas de apostas ilegais, com prazo de 24 horas para execução após notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas. Anunciada por ministros da Fazenda e Justiça e autorizada por decreto do presidente Lula, a medida entra em vigor em 28 de agosto de 2026, visando tornar indisponíveis valores em contas de bets ilícitas, com possibilidade de desbloqueio sob certas condições. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira, resolução que regulamenta o bloqueio de recursos das plataformas de apostas (bets) ilegais. As instituições financeiras terão prazo de 24 horas para efetuar o bloqueio de todas as contas (de depósitos à vista e poupança, de pagamento pré-pagas e registro), a contar a notificação emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda A resolução entra em vigor em 28 de agosto de 2026. O bloqueio das contas das bets ilegais foi anunciado pelos ministros da Fazenda, Dario Durigan, e da Justiça,Wellington César Lima e Silva, na última sexta-feira. A medida foi autorizada em um decreto assinado pelo presidente Lula, que dá à secretaria competência de emitir auto de constatação de irregularidade quando verificar a exploração não autorizada de apostas. De acordo com a resolução, a partir do bloqueio das contas, os valores nelas depositados ficarão indisponíveis. Além disso, a norma impede transações financeiras para essas contas nas hipóteses em que forem detectados valores destinados, direta ou indiretamente, à realização de apostas. As contas poderão ser desbloqueadas em caso de decisão administrativa definitiva favorável ao titular da conta nos julgamentos de perdimento de valores, e após efetuada a conversão em depósito judicial dos valores nas contas bloqueadas, conforme prevê o decreto. De outro modo, na hipótese de proferimento de decisão judicial que confirme o perdimento dos valores, as instituições mencionadas deverão encerrar as contas dos titulares. Esses valores serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Governo dá prazo de 24 horas para que instituições façam o bloqueio das contas de bets ilegais
Medida foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira









