Segundo o relator do processo, a competência para analisar a operação cabe ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), pois não envolve recursos públicos federais O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou o processo que pedia para que a Corte analisasse a operação de crédito que será contratada pelo governo do Distrito Federal para capitalizar o Banco de Brasília (BRB). A decisão foi tomada em sessão plenária realizada na quarta-feira (24). O relator foi o ministro Jhonatan de Jesus. Ele acompanhou as conclusões da área técnica de que a competência para analisar a operação cabe ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), pois não envolve recursos públicos federais. O tribunal distrital receberá uma cópia do processo. "O negócio jurídico em testilha está sendo estruturado diretamente entre o Governo do Distrito Federal e o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), associação civil de direito privado, sem que haja a demonstração de atos de gestão envolvendo recursos públicos federais", escreveu Jhonatan. Ele também pontuou que as receitas dos fundos de participação, que serão usadas como contragarantia na operação, são consideradas receitas próprias dos entes subnacionais após a repartição constitucional, feita pela União, que apenas recolhe os tributos. O relator afirmou, ainda, que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou no processo informando que não haverá aporte de recursos da União ou concessão de garantia formal do Tesouro Nacional, "o que afasta o nexo de competência do TCU para intervir preventivamente ou examinar o mérito da transação". Com isso, os ministros decidiram arquivar o processo, por falta de competência legal para o TCU analisar a operação de crédito a ser contratada pelo GDF. A decisão foi unânime. O processo foi aberto após representação apresentada pelo subprocurador-geral do MP de Contas, Lucas Furtado. Ele queria que o tribunal analisasse se o acordo para capitalização do banco distrital obedece à Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e se está de acordo com os limites de endividamento do DF, a sustentabilidade da dívida no longo prazo e a conformidade com as normas do sistema financeiro nacional. Para embasar seu pedido, Furtado afirmou que a operação poderia ter reflexos relevantes sobre “o equilíbrio federativo, sobre o sistema financeiro nacional e, em perspectiva, sobre a própria responsabilidade fiscal da União”, tese que foi contestada pela Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos). Prédio do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília — Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado