Há formas de lucrar com o trânsito entre o cargo público e a empresa privada. A "porta giratória", metáfora da captura institucional, é uma delas. Um profissional competente em finanças pode sair do setor privado, passar um tempo no Banco Central ou no Ministério da Fazenda, e voltar para a Faria Lima. E, quando voltar, vender caro no privado o capital adquirido no público.

Esse arranjo poroso traz riscos para o interesse público e para a imagem de imparcialidade de órgãos reguladores ou judiciais. Os riscos podem ser atenuados por mecanismo de quarentena, que obriga o profissional a se afastar por um período antes de voltar ao mercado com a credencial de ex-autoridade. Podem ser mais mitigados pelo bom senso e pela virtude.

No campo das profissões jurídicas, essa porosidade moralmente suspeita se multiplica à última potência. Atravessa as portas giratórias informais que ligam gabinetes de tribunais, salas de jantar em Brasília, auditórios em Lisboa, escritórios de advocacia de parentes.

Mas a arquitetura do sistema de Justiça criou algo maior: o regime de porta aberta. Quem leu "Os Aprendizes do Poder", de Sérgio Adorno, ou "Os Donos do Poder", de Raymundo Faoro, sabe o que o bacharelismo patrimonialista é capaz de fazer. No modo porta aberta, o profissional não precisa se dar ao trabalho de sair de um lugar para entrar no outro. Ele pode ocupar os dois ao mesmo tempo. Pode até organizar seu dia: de manhã, no escritório; de tarde, no gabinete público.