Fiscalizar o uso adequado do dinheiro público exige recursos, dedicação, formação técnica e, acima de tudo, independência. Quem fiscaliza precisa ter autonomia em relação àqueles que são fiscalizados. Prestes a ser votado pelo Senado, o PL 3.995/2024 esconde um jabuti que ameaça justamente esse princípio.
Apresentado pelo Poder Executivo em 2017, o projeto cria a Lei Geral de Governança Pública, consolidando práticas hoje dispersas em decretos, normas infralegais e recomendações dos órgãos de controle. O texto contém avanços importantes, como o foco em controle e prevenção, valorização da participação social, um modelo de gestão de riscos e a obrigação de publicização desses mecanismos.
Mas, ao passar pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu uma alteração que contradiz sua própria lógica: a permissão para terceirização das auditorias públicas. No último artigo, os parlamentares abriram a porteira para que o gestor responsável pela organização pública fiscalizada contrate seu próprio auditor independente.
"O controle da ação pública é incompatível com a lógica de mercado. O cliente é quem contrata e quem paga, e isso abre margem para conflitos de interesses", afirmou à coluna Laura Mendes Amando Barros, procuradora, ex-controladora-geral do Município de São Paulo e professora do Insper.












