Segundo o ministro, contratos empregatícios via MEI "arrebentam" com a Previdência Social, o FAT, o FGTS e com o Sistema S Luiz Marinho defende que o MEI não pode ser utilizado como forma de 'fraude trabalhista' — Foto: Gesival Nogueira/Valor O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu, nesta quarta-feira (24), que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem que a responsabilidade de evitar fraudes trabalhistas com o uso indevido do regime de Microempreendedor Individual (MEI). A Corte analisa processos que delimitam o reconhecimento de vínculo empregatício em caso da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ). "O Supremo tem a responsabilidade de não cometer a irresponsabilidade de autorizar contratação de pessoa jurídica no lugar de funcionário", disse Marinho. Ele defendeu que o MEI não pode ser utilizado como forma de "fraude trabalhista". "O MEI precisa ser, de fato, empreendedor. Quem é empreendedor? Não é o enfermeiro. Não é o gari. Isso é fraude trabalhista. Não é o gerente", disse. O ministro declarou que o STF deve definir quais são as características de um empreendedor, para diminuir o "tamanho" do problema. Marinho afirmou que os contratos empregatícios via MEI "arrebentam" com a Previdência Social, o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o Sistema S.