Juiz pontuou que o registro de Microempreendedor Individual só ocorre mediante a inserção de dados no Portal do Empreendedor, do governo federal A Justiça Federal condenou a União a indenizar um profissional que teve duas inscrições de Microempreendedor Individual (MEI) cadastradas em seu nome de forma ilícita. A sentença é do juiz Carlos Alberto Sousa, da 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS). Cabe recurso.

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