O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aprovou, em abril, um adicional de até 35% no pagamento de seus conselheiros e procuradores quando há acúmulo de funções administrativas. A resolução que ampara a medida, entretanto, é sigilosa: não teve a íntegra publicada em Diário Oficial e também não consta na lista de normas internas disponível no site do órgão. A norma foi aprovada pouco mais de um mês após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou os penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público. O TCE-SP afirma que “publica todos os seus atos no Diário Oficial” e que “adequou seu padrão remuneratório para observar a decisão proferida pelo STF”, e que “respeita o teto constitucional”. O TCE-SP é considerado um órgão auxiliar do Poder Legislativo de controle externo do Executivo — é responsável por analisar as prestações de contas do governo estadual e por avaliar procedimentos licitatórios, por exemplo – e não faz parte do Judiciário. Portanto, não está dentro do guarda-chuva de órgãos que precisam cumprir as determinações do STF. Entretanto, por equiparação, o TCE paulista se ampara em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para aprovar benefícios para seus integrantes, considerando que as duas carreiras são equiparáveis. Em 28 de abril, foi aprovada a Resolução 5/2026. No Diário Oficial, apenas consta que a norma foi aprovada em sessão administrativa, mas seu teor não foi disponibilizado. Na lista de resoluções no site do TCE-SP, também está faltando essa norma — foram publicadas as resoluções 4 e 6 deste ano, mas a 5 não. Pelo documento, obtido pelo GLOBO, os conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores de contas receberão gratificação de até 35% por acúmulo de funções. Considera-se acúmulo de função quando os membros do TCE atuam em atividades administrativas extraordinárias dentro do tribunal, como na coordenação da Ouvidoria ou na coordenação de comitês dentro do próprio TCE. Ao conceber a norma, o TCE paulista se baseou numa resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de abril, que instituíram regras para os penduricalhos até que seja aprovada um novo marco legal sobre o tema — atualmente em discussão no âmbito de um grupo de trabalho formado pelo ministro Edson Fachin, presidente do CNJ. Ficou estabelecido que, “por cumulação às atividades administrativas exercidas pelos conselheiros, conselheiros substitutos-auditores e procuradores de contas, não inerentes às próprias funções, será atribuída gratificação” cujo valor corresponde a até 35% do subsídio mensal do membro. Outro trecho determina que voltarão a valer duas resoluções de 2022, que permitem a gratificação de compensação por acervo processual aos conselheiros, auditores e membros do Ministério Público de Contas estadual. Ou seja, quem tiver um acervo processual maior do que a média estabelecida anualmente pela presidência do Tribunal de Contas tem direito a receber um adicional de até um terço do salário m Prática recorrente Essa resolução de abril mostra, entretanto, que a aprovação sigilosa de penduricalhos no Tribunal de Contas paulista é uma prática corriqueira. Isso porque a norma altera artigos da Resolução 6/2025, que já falava sobre a criação de cargos administrativos extraordinários, que também não consta da lista de normas do tribunal e também não foi publicada em Diário Oficial. Lista de resoluções do TCE-SP esconde duas normas (a 2 e a 5) aprovadas neste ano, que instituem novos penduricalhos — Foto: Reprodução/TCE-SP Da mesma forma, em fevereiro também havia sido aprovada a resolução 2/2026, que determinava que os conselheiros tinham direito a dias de folga em caso de acúmulo de função, e que esses dias de folga poderiam ser convertidos em dinheiro — outra norma que também não consta no site da instituição. Essa parte foi alterada posteriormente pela norma de abril, que fixou os 35% em caso de acumulação de cargos. A escolha por não publicar a íntegra das resoluções, entretanto, causa estranhamento, já que via de regra todas as normas aprovadas pelo TCE são publicizadas, na íntegra, no Diário Oficial, mas estas três que tratam de adicionais no salário, ficam escondidas. Indagado por que essas normas em específico não foram disponibilizadas, o tribunal não respondeu. Salário oficial é de R$ 41,8 mil O salário atual de um conselheiro do TCE-SP é de R$ 41,8 mil por mês, antes dos descontos legais. Na prática, porém, os conselheiros podem receber muito mais graças aos pagamentos extras. Um deles é adicional por tempo de serviço (ATS). O outro é a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), mas também existem a licença compensatória e as indenizações. Em alguns meses, os integrantes recebem todos esses adicionais juntos. Em janeiro, por exemplo, um dos mais antigos membros do TCE-SP recebeu R$ 291 mil, quando somados seu salário e os quatro adicionais. Somente de licença compensatória, ele recebeu R$ 92 mil — o teto constitucional só incide sobre o vencimento base. Em fevereiro, esse mesmo conselheiro recebeu R$ 332 mil. Somados os quatro primeiros meses deste ano — o tribunal não divulgou a folha de maio — ele recebeu mais de R$ 1,2 milhão. Muito acima do teto constitucional Não é um caso isolado. Outro integrante da corte de contas paulista recebeu, somente em janeiro, R$ 191.994 mil. Somados os quatro primeiros meses do ano, a remuneração do conselheiro ultrapassa os R$ 737 mil. A Constituição prevê que o teto remuneratório dos órgãos da administração pública é o salário dos ministros do STF, que atualmente está em R$ 46.366. O que ocorre é que os adicionais, chamados de “penduricalhos”, não são considerados salário e, por isso, o abate-teto só incide sobre o subsídio. Também no MP de Contas A situação dos super-salários no TCE-SP se estende também aos procuradores do Ministério Público de Contas que atuam no tribunal. Em janeiro, um dos procuradores recebeu R$ 206 mil de salário, quando somado o subsídio líquido, as indenizações e as licenças compensatórias. Entre janeiro e abril, o valor chega a R$ 725 mil considerando todos os adicionais. Atos ocultos são ilegais, diz ativista Juliana Sakai, diretora executiva da Transparência Brasil, afirma que pelo princípio constitucional da publicidade, “os atos da administração pública precisam ser públicos e o Diário Oficial existe justamente para cumprir essa finalidade, trazendo transparência às decisões e permitindo o controle da sociedade — a quem essa administração pública deveria em tese representar”. — Ocultar informações de interesse público não é apenas ilegal, mas pode configurar improbidade administrativa dos responsáveis pela gestão do TCE-SP, no caso a Presidência. Neste contexto é também de se questionar o papel da Corregedoria e da Controladoria do Tribunal, que não exigiram correção da falta de transparência do órgão — opina. TCE-SP diz adotar transparência Em nota, o TCE-SP afirmou que “publica todos seus atos no Diário Oficial e atende tempestivamente qualquer pedido de esclarecimento adicional”, e que “tanto é verdade que os dados da reportagem são extraídos do nosso portal de transparência, com fundamentos discriminados em relação a cada um dos pagamentos”. “Este Tribunal adequou, como determinado, o padrão remuneratório de seus membros para observar, rigorosamente, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Rcl nº 88.319, das ADIs nºs 6.601, 6.604 e 6.606 e dos REs nºs 968.646 e 1.059.466, regulamentada pela Resolução Conjunta n. 14/2026, do CNJ e do CNMP. Por último, o Tribunal respeita o limite constitucional, com aplicação de abate teto na parcela remuneratória, e os valores citados na reportagem são indenizações pontuais e não permanentes, pois se referem ao pagamento de férias e de passivos funcionais legalmente constituídos, estes últimos pagos antes da suspensão determinada pelo STF, respeitando cronograma estabelecido ainda no ano passado e com amparo em disponibilidade orçamentária”, afirmou o órgão em nota.