O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, decidiu derrubar a exigência de certidão de casamento ou escritura de união estável para o registro civil de crianças nascidas por reprodução assistida. A mudança no regramento, aprovada no Conselho Nacional de Justiça na semana passada, facilita o registro para casais sem vínculo conjugal formalizado, incluindo casais homoafetivos.

A alteração se deu em um procedimento aberto a partir de representação apresentada em 2023 pela JusFeminina, firma especializada em advocacia com perspectiva de gênero, em parceria com o advogado Vítor Lisboa. O pedido tramitou de forma conjunta com uma iniciativa aberta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Pela norma em vigor, o cartório só podia lavrar o registro se os pais apresentassem certidão de casamento, escritura pública de união estável ou sentença declaratória equivalente. Com a mudança, esses documentos passam a ser exigidos apenas “quando houver” o vínculo conjugal. Casais em projeto parental conjunto, mas sem relação formalizada, deixam de precisar dessa comprovação para registrar o filho.

Campbell fundamentou a decisão na pluralidade das entidades familiares reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2011, a Corte reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, equiparando-a à união estável para todos os fins jurídicos.