A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial que garante a um casal homoafetivo de Campinas o direito de registrar a filha com o nome das duas mães já no momento do nascimento, previsto para julho. O caso envolveu uma inseminação artificial realizada de forma caseira, sem o acompanhamento de clínica especializada.
A sentença foi proferida pelo juiz Egon Barros de Paula Araújo, da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Vila Mimosa. As duas mulheres, que são casadas, recorreram à Defensoria após encontrarem obstáculos burocráticos para assegurar o reconhecimento da dupla maternidade.
Pelas regras do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o registro de filhos gerados por reprodução assistida exige uma declaração da clínica responsável pelo procedimento. Como a inseminação foi feita em casa, o casal não tinha como apresentar o documento. O doador do material genético, por sua vez, formalizou declaração informando não ter interesse em estabelecer vínculo paterno com a criança.
Na ação, a Defensoria argumentou que a ausência do documento não poderia impedir o reconhecimento de uma estrutura familiar já constituída. A tese se baseou em decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de outubro de 2024, relatada pela ministra Nancy Andrighi, que reconheceu a proteção jurídica da inseminação caseira e a possibilidade de registro da dupla maternidade mesmo sem documentação clínica.






