A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma PEC que reduz a maioridade penal para 16 anos. O tema é polarizado: o apoio à mudança recebe a pecha de populismo penal; já a oposição é tratada como leniência com criminosos.
Um dos argumentos mais usados contra a redução é o de que o endurecimento de penas não diminui índices de criminalidade.
De fato, pesquisas apontam que elevar a severidade da punição tende a fazer pouco para impedir práticas ilícitas —a certeza da prisão, mais do que o tempo em que se ficará preso, tem maior relevância nessa contenção.
Mas a dissuasão não é a única função do Direito. A pena criminal também serve para responsabilização, incapacitação de infratores, retribuição proporcional e afirmação pública da gravidade da norma violada. A punição mais severa para homicídio qualificado do que para o simples não visa só a diminuir a prática da primeira tipificação, por exemplo. Nem toda resposta penal mais dura é irracional ou ilegítima.
Assim, o debate não se resume a saber se a redução para os 16 anos impedirá crimes graves. Há outra questão importante: se jovens de 16 anos que cometem estupro, latrocínio ou homicídio doloso devem ser inimputáveis. Recusar o populismo penal não exige aceitar que a idade de 18 anos seja uma fronteira absoluta.







