O Grupo de Trabalho sobre Misoginia na Câmara discutia o tema quando o governo federal publicou decreto criando um novo regime para plataformas digitais sob a justificativa de combater a violência contra mulheres on-line 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 A deputada Tabata Amaral — Foto: Maria Isabel Oliveira / Agência O Globo/ 30/09/2024 RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 19/06/2026 - 08:15 Novo Decreto de Lula para Plataformas Digitais Gera Polêmica e Críticas O governo Lula publicou um decreto criando um novo regime para plataformas digitais visando combater a violência contra mulheres online, atropelando o trabalho do Grupo de Trabalho sobre Misoginia na Câmara. O decreto impõe novos deveres às plataformas sem o devido debate legislativo, gerando críticas sobre a eficácia e os riscos de tais medidas. A ação desconsidera debates conduzidos por deputadas e especialistas, destacando a necessidade de um equilíbrio cuidadoso entre proteção e liberdade no ambiente digital. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Misoginia é um problema real, grave e exige resposta pública. Mulheres são ameaçadas, perseguidas, expostas sexualmente, silenciadas e empurradas para fora do debate público. No ambiente digital, essas dinâmicas podem piorar, porque ganham escala, velocidade e coordenação. Justamente por isso, a resposta precisa ser bem desenhada. O debate sobre misoginia digital tem ao menos duas dimensões: uma penal, de criminalização, tipificação e responsabilização jurídica; outra, regulatório-digital, de governança de plataformas, canais de denúncia, preservação de provas e mitigação de danos on-line. As duas se conectam, mas não são a mesma coisa — e não devem ser tratadas como equivalentes. Na dimensão penal, conceitos precisam ser precisos: quanto mais severa a consequência jurídica, mais objetiva deve ser a definição da conduta. Na dimensão digital, o desafio é criar mecanismos proporcionais sem transformar plataformas em árbitros permanentes do discurso público. A próxima batalha do PL da Misoginia: a pressão por uma imunidade religiosa Há ainda uma distinção central: nem todo conteúdo moralmente reprovável é juridicamente ilícito. Plataformas podem e devem moderar conteúdos abusivos, hostis ou degradantes com base em suas regras, sem esperar decisão judicial. Mas moderação privada não é declaração estatal de ilicitude. Uma coisa é remover conteúdo ou suspender uma conta por violação de termos de uso. Outra é o Estado afirmar que determinada manifestação é criminosa, com consequências jurídicas para seus autores. Confundir esses planos é perigoso, uma vez que pode paralisar respostas rápidas em situações graves e empurrar empresas privadas ao papel de julgadoras da licitude do discurso público, pressionadas a errar sempre pelo excesso. O Grupo de Trabalho (GT) sobre Misoginia na Câmara dos Deputados discutia o tema quando o governo federal publicou o Decreto 12.976/2026, criando um novo regime para plataformas digitais sob a justificativa de combater a violência contra mulheres on-line. O problema começa pela forma. Ao criar, por decreto, novos deveres de moderação e fiscalização para plataformas, o Executivo avançou sobre matéria que deveria ser definida por lei no Congresso — transformando em atalho burocrático um debate conduzido por deputadas como Tabata Amaral, Talíria Petrone, Adriana Ventura e Clarissa Tércio, que ouviam especialistas, sociedade civil e setor privado no GT. Mas o problema não termina na forma. Quando uma política pública complexa nasce por instrumento infralegal, sem debate legislativo suficiente, cresce o risco de soluções incapazes de distinguir riscos, contextos e serviços. O decreto aposta em mitigação preventiva, remoção rápida e ampliação de deveres privados de controle de conteúdo. Esses instrumentos não são neutros. Tendem a estimular remoções defensivas, decisões automatizadas e maior pressão por monitoramento permanente. As externalidades recaem sobre usuários, jornalistas, pesquisadores, ativistas e também mulheres que usam linguagem dura para denunciar abusos. Proteger mulheres e preservar um ambiente digital livre não são objetivos opostos. Mas compatibilizá-los exige desenho institucional cuidadoso. O risco de uma resposta mal desenhada é produzir o contrário do que se pretende: uma internet mais restritiva e opaca, sem proteção efetiva para vítimas nos casos realmente graves. Combater misoginia digital exige firmeza. Mas firmeza não significa abandonar critérios jurídicos, proporcionalidade regulatória ou preocupação com efeitos sistêmicos. Ao editar um decreto antes da conclusão do GT, o governo desrespeitou parlamentares que buscavam uma resposta mais cuidadosa para a violência contra mulheres on-line. *Sara Clem é pesquisadora do Instituto Sivis
Lula atropelou Tabata e suas colegas
O Grupo de Trabalho sobre Misoginia na Câmara discutia o tema quando o governo federal publicou decreto criando um novo regime para plataformas digitais sob a justificativa de combater a violência contra mulheres on-line
Decreto 12.976/2026 impõe novo regime de moderação a plataformas contra violência online, por decreto executivo contornando debate legislativo. Expande obrigações de content moderation, aumentando risco de remoções defensivas e compliance indefinida sem critérios jurídicos claros.








