Ministro André Mendonça entendeu que a publicação extrapola os limites da crítica política O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou a remoção de vídeo publicado nas redes sociais pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante, que associava o Partido dos Trabalhadores (PT) ao financiamento de campanhas eleitorais por organizações criminosas. A liminar foi proferida nesta sexta -feira. Cabe recurso. A medida atende a representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV). Segundo a decisão, o parlamentar divulgou vídeo em que, ao comentar a classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas e narcoterroristas pelo governo dos Estados Unidos da América, afirmou que “há grandes suspeitas nos Estados Unidos que esse dinheiro ainda financia campanhas do PT”. Ao analisar o pedido da Federação Brasil da Esperança, o ministro entendeu que a publicação extrapola os limites da crítica política ao atribuir ao partido, sem demonstração mínima de veracidade, a suspeita de recebimento de recursos oriundos de facções criminosas. Para Mendonça, a divulgação de imputação grave sem comprovação mínima tem potencial para comprometer a integridade do debate eleitoral e induzir o eleitorado a erro. Na decisão, o ministro lembrou de condenação relativa a fato das eleições de 2022. “O Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a irregularidade de propaganda eleitoral negativa na internet em razão da divulgação de conteúdo alusivo ao chamado ‘kit gay’, assentando que a utilização de chamada desinformativa, em tema já reconhecido como falso em decisões anteriores, justificava a remoção do conteúdo e a aplicação de multa”, declarou Mendonça (Rp nº 0601373-42.2022.6.00.0000). Agora, a liminar determina a remoção das publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária, e proíbe a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de conteúdo idêntico ou equivalente. O ministro também determinou a notificação das plataformas digitais para cumprimento da ordem judicial (Rp nº 0600949-58.2026.6.00.0000). A decisão ressalta que a medida não impede críticas ao PT, ao governo federal, a pré-candidatos ou a propostas de segurança pública, desde que não reproduzam acusações sem demonstração mínima de veracidade. O caso será submetido ao Plenário do TSE para referendo da cautelar (liminar) pelos demais ministros. Ministro André Mendonça em sessão plenária do STF — Foto: Gustavo Moreno/STF