As decisões foram proferidas em caráter liminar e ainda serão submetidas ao plenário do TSE André Mendonça, vice-presidente do TSE — Foto: Gustavo Moreno/STF O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou a remoção de uma série de publicações nas redes sociais que associavam o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a organizações criminosas, milícias, traficantes e outras condutas ilícitas. As decisões liminares foram proferidas na sexta-feira (19) e atendem a representações apresentadas pelo Partido Liberal (PL). Em um dos casos, o ministro determinou a retirada de publicações feitas pelos deputados federais Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG). Segundo a ação, os parlamentares divulgaram conteúdos no Instagram que associavam Flávio Bolsonaro ao crime organizado, incluindo uma postagem intitulada “A seleção do crime organizado está escalada. E Flávio Bolsonaro é o técnico”. O PL sustentou que as publicações transmitiam ao eleitorado a falsa percepção de que o senador manteria relações com organizações criminosas, milicianos, traficantes e integrantes de facções. Ao analisar o pedido, Mendonça entendeu que o conteúdo extrapola os limites da crítica política e atribui ao pré-candidato fatos graves sem demonstração mínima de veracidade. Em outra decisão, o ministro também mandou retirar do ar um vídeo publicado pelo deputado federal André Janones (Avante-MG). Na gravação, Janones afirmava que Flávio Bolsonaro seria “envolvido com milícia”, “com traficante”, teria participado de “falcatruas” e possuía ligação com fatos relacionados ao assassinato da vereadora Marielle Franco. Para Mendonça, embora a crítica política mereça proteção reforçada, a liberdade de expressão não alcança a divulgação de imputações graves sem respaldo mínimo em fatos verificáveis. Segundo o ministro, o conteúdo apresenta acusações de natureza criminal capazes de comprometer a integridade do debate eleitoral. O magistrado também concedeu parcialmente liminar em ação contra uma publicação na rede social X que utilizava imagem supostamente gerada por inteligência artificial. O conteúdo era apresentado como uma “foto vazada” de um encontro político e associava Flávio Bolsonaro a articulações reservadas envolvendo aliados políticos. Na decisão, Mendonça destacou que a liberdade de expressão não protege a divulgação de conteúdo artificialmente fabricado quando ele é apresentado ao público como registro autêntico de um fato real. O ministro considerou haver indícios suficientes de que a postagem poderia induzir o eleitorado a erro ao retratar uma situação aparentemente inexistente. Em uma quarta representação, o PL questionou publicações de parlamentares e influenciadores que vinculavam Flávio Bolsonaro à criação de uma suposta “escala de trabalho 7x0” por meio da PEC nº 12/2026, apresentada pelo aliado do parlamentar, senador Rogério Marinho (PL-RN), que propõe a flexibilização da jornada de trabalho. Os conteúdos afirmavam que a proposta acabaria com o descanso semanal dos trabalhadores. Ao examinar o caso, Mendonça afirmou que uma análise preliminar da proposta legislativa indica que ela não extingue o repouso semanal remunerado nem cria regime de trabalho de sete dias consecutivos sem descanso. Para o ministro, há indícios de que as publicações difundiram informação objetivamente falsa ou gravemente descontextualizada sobre o conteúdo da PEC. Nas quatro decisões, Mendonça ressaltou que a Justiça Eleitoral deve adotar postura de mínima interferência no debate público, especialmente quando se trata de críticas a agentes políticos e pré-candidatos. O ministro afirmou, porém, que a intervenção é cabível quando publicações divulgam fatos sabidamente inverídicos, artificialmente fabricados ou sem lastro mínimo de veracidade. Ao fundamentar as liminares, o magistrado citou precedentes do TSE nas eleições de 2022 relacionados à disseminação de conteúdo desinformativo na internet, incluindo casos envolvendo o chamado “kit gay” e informações falsas sobre títulos de eleitor. As decisões determinam a remoção dos conteúdos questionados e vedam, em linhas gerais, a republicação de material idêntico ou substancialmente equivalente. Os processos ainda serão analisados pelo plenário do TSE. Decisões também beneficiaram Lula No mesmo dia em que acolheu uma série de pedidos apresentados pelo PL, Mendonça também concedeu três liminares favoráveis à Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), ligada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em uma das decisões, determinou a remoção de publicação do senador Marcos do Val (Podemos-ES) por entender que uma imagem aparentemente produzida por inteligência artificial foi divulgada sem identificação clara de seu caráter sintético. Em outra, mandou retirar vídeo do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) que associava, sem demonstração mínima de veracidade, campanhas do PT a recursos oriundos de facções criminosas. O ministro também acolheu pedido contra o PL por impulsionamento pago de conteúdo negativo contra Lula nas redes sociais, prática vedada pela legislação eleitoral na pré-campanha. Todas as decisões foram proferidas em caráter liminar, cabem recurso e ainda serão submetidas ao plenário do TSE para referendo.